Fazenda devolve R$ 16,2 milhões do IPVA a proprietários de veículos roubados
Primeiro lote liberado contempla ocorrências registradas no 1º trimestre de 2011
A Secretaria da Fazenda de São Paulo vai devolver R$ 16,2 milhões a contribuintes que tiveram veículos roubados ou furtados em 2011 no Estado de São Paulo. O reembolso refere-se à restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e beneficia os proprietários que já haviam pago o tributo quando ocorreu o crime. O primeiro lote foi liberado na quinta-feira, 1°, e se refere às ocorrências registradas no 1º trimestre do ano passado.
De acordo com dados da Secretaria da Fazenda, serão creditadas diferenças relativas a 55 mil veículos, distribuídas em quatro lotes até o final de abril. O contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação. O reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda.
Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição de acordo com a tabela abaixo. Após esse prazo a restituição deverá ser solicitada. Vale lembrar que o contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.
Restituição
A restituição proporcional do IPVA aos donos de veículos roubados ou furtados passou a valer a partir de 2008, conforme regra estabelecida na Lei 13.032, aprimorada posteriormente pela Lei 13.296, também em 2008.
A norma garante ao contribuinte a dispensa proporcional do pagamento do IPVA de 2011, a partir do mês da ocorrência do fato, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado. Caso o IPVA já tenha sido pago, o proprietário terá direito a restituição. Para tanto, o contribuinte deve registrar o boletim de ocorrência para ter direito ao benefício.
No caso de recuperação do veículo, volta a ser devido o IPVA no exercício em que ela ocorrer, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de 1/12 por mês, devendo computar o mês da recuperação. Este é o principal motivo pelo qual a restituição do imposto pago em 2011 está sendo realizada somente neste ano.
Confira os passos necessários para assegurar o direito ao ressarcimento e efetuar a consulta da devolução do IPVA:
O valor da restituição deverá ser recebido mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Pessoa física:
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
- Cédula de identidade original ou documento equivalente;
Pessoa jurídica:
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
- Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembléia Geral;
- Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário;
Casos especiais (além dos documentos previstos)
- Representante legal - instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária;
- Escritura pública ou alvará judicial. No ato da restituição o interessado assinará termo de quitação a ser arquivado na instituição bancária. A documentação relativa à restituição retida pela instituição bancária deverá ser arquivada pelo prazo de cinco anos.
-Em todos os casos, quando o valor não for recebido pelo proprietário do veículo, seu representante poderá fazê-lo desde que munido de procuração específica para esse fim.
Obs: Fica dispensada a apresentação de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV, nos casos em que tenha sido furtado ou roubado juntamente com o veículo, desde que o fato conste no Boletim de Ocorrência - BO expedido pela autoridade competente.
Artigo 8º - As cópias de documentos previstos nesta resolução deverão ser apresentadas com os originais, para conferência, dispensando-se, salvo disposição em contrário, autenticação ou reconhecimento de firma.
Clique aqui para saber como obter a dispensa e restituição.
Da Secretaria da Fazenda
03/02/2012
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