Prossegue exame de PEC sobre limites a pagamento de precatórios



Na sessão plenária desta quarta-feira (13), ocorreu a segunda sessão de discussão, em primeiro turno, da proposta de emenda à Constituição (PEC) nº 23/2003, encabeçada pelo senador Efraim Morais (PFL-PB), que estabelece em 2% da receita corrente líquida o limite máximo de comprometimento do orçamento público com o pagamento de precatórios judiciais que não sejam de natureza alimentícia. A proposição volta a ser examinada pelo Plenário do Senado nesta quinta-feira (14), quando transcorre a terceira sessão de discussão, em primeiro turno.

Após aprovação de requerimento do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), foi adiada para o próximo dia 24 de setembro a discussão, em turno único, do Projeto de Lei da Câmara nº 19/2003 que determina a exigência de os representantes judiciais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos estados e do Distrito Federal passarem a ser pessoalmente intimados dos atos processuais que tenham estes entes como parte. Na tramitação pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a matéria recebeu substitutivo do relator, senador Pedro Simon (PMDB-RS), e voto em separado do senador Tião Viana (PT-AC).

Outro requerimento aprovado pelo Plenário do Senado é de autoria do senador Marcelo Crivella (PL-RJ) e reivindica votação em regime de urgência do Projeto de Lei da Câmara nº 13/2001, que tramita em conjunto com outras proposições da Câmara e do Senado e altera dispositivos da Lei nº 5.700/1971, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos símbolos nacionais.

- Às vésperas do 7 de setembro, é preciso suavizar a lei que encabresta o povo diante dos símbolos nacionais - defendeu Crivela.

A matéria volta à ordem do dia na próxima quarta-feira (20).

Após acordo de lideranças, foi transferida para a próxima terça-feira (19) a discussão, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 377/2003 que disciplina as relações jurídicas decorrentes da perda de eficácia da Medida Provisória nº 82/2002, objeto do Projeto de Lei de Conversão nº 03/2003 vetado pelo presidente da República, relativa à transferência de domínio de rodovias federais para os estados e o Distrito Federal.

- A matéria é complexa e é necessário que se construa um procedimento que não frustre as expectativas dos estados, mas que não abra um precedente para a inconstitucionalidade de se aprovar um projeto de decreto legislativo que legisla sobre veto ainda não apreciado pelo Congresso - advertiu Mercadante.



13/08/2003

Agência Senado


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