PSDB ajuizará ação no Supremo contra dispositivo que trata de crimes contra a ordem tributária
Entendendo ser inconstitucional o parágrafo do PLC 1/11 que trata de crimes contra a ordem tributária, o senador Alvaro Dias (PSDB-PR) informou que o partido ajuizará uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de anular o dispositivo.
O artigo 6º, contestado pelo PSDB em emenda rejeitada pelo Plenário, altera a Lei 9.430/96, que trata dos crimes de ordem tributária. Para Alvaro Dias, o governo, "por esperteza", quis furar a fila das votações do Congresso e introduziu no texto sobre o salário mínimo um tema alheio ao assunto original do projeto.
Diz o artigo a ser contestado no STF:
"Art. 6º: O art. 83 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º a 5º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 6º:
"Art. 83.
...........................................................
§ 1º Na hipótese de concessão de parcelamento do crédito tributário, a representação fiscal para fins penais somente será encaminhada
ao Ministério Público após a exclusão da pessoa física ou jurídica do parcelamento.
§ 2º É suspensa a pretensão punitiva do Estado referente aos crimes previstos no caput, durante o período em que a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no parcelamento, desde que o pedido de parcelamento tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia criminal.
§ 3º A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva.
§ 4º Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos no caput quando a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento.
§ 5º O disposto nos §§ 1º a 4º não se aplica nas hipóteses de vedação legal de parcelamento.
§ 6º As disposições contidas no caput do art. 34 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, aplicam-se aos processos administrativos e aos inquéritos e processos em curso, desde que não recebida a denúncia pelo juiz."
23/02/2011
Agência Senado
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