PT quer fim da exigência de dois documentos na hora do voto; Alvaro Dias classifica ação como 'fora de hora'
O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) classificou como "fora de hora" a decisão do PT de protocolar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a obrigatoriedade de apresentação do título de eleitor e de um documento de identificação com fotografia, no momento do voto.
Até o último pleito, era exigida a apresentação de apenas um documento: o título eleitoral ou qualquer documento com foto. A determinação para que o eleitor apresente dois documentos foi fixada pela minirreforma eleitoral (Lei 12.034/09), aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado.
Ao comentar a ação protocolada pelo PT na sexta-feira (24) no Supremo Tribunal Federal (STF), o senador disse considerar que o STF tem questões mais importantes para julgar, como a validade ou não da Lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano. Para Alvaro, a possibilidade de liminar (decisão provisória) retirando a exigência de apresentação dos dois documentos apenas tumultuará o pleito, marcado para o próximo domingo (3).
- Seria prudente deixar essa providência para as próximas eleições. É estranho que, quando da votação da matéria no Congresso Nacional, o PT não tenha se posicionado nesse sentido - disse, em entrevista à Agência Senado.
Na opinião do parlamentar, a exigência de identificação estabelecida para as eleições deste ano não cria problemas para o eleitor.
- Não vejo como um problema a necessidade de apresentação do titulo de eleitor [e de documento com foto]. O cidadão brasileiro hoje não tem dificuldade para conseguir esse documento. A determinação, aliás, é positiva. É didática e pedagógica ao demonstrar a importância do voto e da segurança do processo - argumentou.
Ação
A ação protocolada pelo Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores argumenta que a necessidade de apresentar dois documentos para votar representa "cerceamento legal ao direito político do cidadão".
Ainda na ADI, o partido argumenta que "esse tipo de rigorismo não é estritamente indispensável para a segurança do sistema de votação" e que poderia afastar "muitos eleitores que não conhecem as minúcias da burocracia eleitoral".
Segunda via
A fim de permitir que os eleitores cumpram as exigências para votar nas eleições, a Justiça Eleitoral prorrogou até quinta-feira (30) o prazo para se obter a segunda via do título. Todos os eleitores cadastrados até 5 de maio deste ano podem pedir a reimpressão do documento, em qualquer cartório eleitoral, mesmo fora do seu domicílio de votação.
Os documentos oficiais para comprovação de identidade que serão aceitos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são: carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente, como identidade funcional; carteira de trabalho com foto; carteira de habilitação com foto; e certificado de reservista. Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.
27/09/2010
Agência Senado
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