Quatro MPs que trancam pauta do Plenário devem ser votadas até quarta-feira



Militares brasileiros levam ajuda humanitária ao Haiti: tema de MP


Quatro medidas provisórias (MPs), transformadas em Projetos de Lei de Conversão (PLVs), trancam a pauta do Plenário e devem ser votadas pelo Senado até quarta-feira (1º), caso contrário perderão a validade. A primeira (MP 521/10-PLV 11/11) aumenta o valor da bolsa paga ao médico residente; a segunda (MP 517/10-PLV 13/11), entre outros itens, concede incentivos fiscais a vários setores da economia, entre os quais obras de infraestrutura para geração de energia nuclear. A terceira (MP 520/10-PLV 14/11) e a quarta (MP 519/10-PLV 15/11) tratam, respectivamente, da criação de empresa pública hospitalar e da doação de alimentos para ajuda humanitária.

As MPs foram lidas em Plenário novamente nesta sexta-feira (27), em correção a um equívoco na leitura anterior, durante a sessão deliberativa de quinta-feira.

Pela MP 521, que está em vigor desde 31 de dezembro de 2010, o médico-residente passou a receber bolsa no valor de R$ 2.338,06 no dia 1º de janeiro de 2011. Esse valor, que antes era de R$ 1.916,45, pode ser reajustado anualmente. O regime de trabalho do médico-residente é de 60 horas semanais, e ele passa a ter direito à filiação ao Regime Geral de Previdência Social como contribuinte individual (anteriormente era autônomo). Tem direito ainda à licença paternidade de cinco dias ou à licença maternidade de 120 dias.

A instituição de saúde responsável por programas de residência médica poderá prorrogar o período de licença maternidade em até 60 dias, quando houver tal pedido, de acordo com a Lei 11.770/08, que criou o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal.

O tempo de residência médica será prorrogado por prazo equivalente à duração do afastamento do médico-residente por motivo de saúde. A instituição de saúde responsável deverá oferecer ao médico-residente, durante todo o período da sua atividade, condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões, além de alimentação e moradia. A relatora da matéria na Câmara foi a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). No Senado, o relator ainda não foi escolhido. Essa foi a última MP assinada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Incentivos fiscais

A MP 517/2010 altera a legislação tributária para conceder incentivos fiscais a vários setores da economia. Dois dos 56 artigos da proposição instituem regime especial de tributação para incentivar a implantação de obras de infraestrutura no setor de geração de energia elétrica e também nuclear. O relator da matéria no Senado é Romero Jucá (PMDB-RR).

Foi instituído pelo texto aprovado o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares (Renuclear). Por essas regras, as empresas habilitadas poderão adquirir, no mercado interno ou por importação, máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos novos ou materiais de construção para utilização ou incorporação nas obras de infraestrutura para geração de energia, sem o pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Importação (II).

A suspensão do pagamento se transformará em isenção após o bem adquirido ser incorporado ou utilizado na obra de infraestrutura. Esse benefício vale até 31 de dezembro de 2015, e o governo calcula que a renúncia tributária com esse regime será de R$ 589 milhões.

Ainda na área de energia, a proposição prorroga até o dia 30 de dezembro de 2011 o prazo para entrada em funcionamento das empresas geradoras de energia eólica, no âmbito do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).

O relator da matéria na Câmara, deputado João Carlos Bacelar (PR-BA), alterou a proposta original enviada pelo Executivo para incluir 36 artigos. Uma das alterações feitas reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na venda de gás natural canalizado para a produção de energia elétrica pelas usinas participantes do Programa Prioritário de Termoeletricidade (PPT). Essa isenção se aplica a toda a cadeia de suprimento de gás, desde o produtor até a usina.

Essa MP trata ainda de diversos assuntos, tais como redução de alíquotas para venda a varejo de modens (moduladores/demoduladores), precatórios, Prouni e leasing para aviões, entre outros.

Empresa publica

A MP 520/10 autoriza o Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), que tem por objetivo administrar os hospitais universitários, unidades hospitalares e a prestação de serviços de assistência médico-hospitalar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Na exposição de motivos da MP, feita pelo então ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo Silva, e pelo ministro da Educação, Fernando Haddad, está dito que, desde os anos 90, os hospitais universitários expandiram suas atividades, mas suas bases institucionais são "frágeis e não sustentáveis em longo prazo".

Por esse motivo, muitas fundações estão com crescente passivo trabalhista devido a normas precárias de contratação de pessoal, além de enfrentarem dificuldades de gestão e vulnerabilidade jurídica. A empresa "permitirá uma desejável autonomia financeira, adoção de normas e procedimentos próprios de contratação de pessoal de acordo com o mercado de trabalho", concluíram Paulo Bernardo e Haddad no documento.

De acordo com o Executivo, existem no país 45 hospitais universitários da administração pública federal que empregam atualmente cerca de 80 mil profissionais e foram responsáveis por 39,7 milhões de procedimentos em 2009. A criação da Ebserh, de acordo com o governo, possibilita contratar pessoas e oferecer remuneração compatível com a realidade desse setor.

Respeitado o princípio da autonomia universitária - item acrescentado pelo relator na Câmara, deputado Danilo Forte (PMDB-CE) - a Ebserh poderá administrar os hospitais universitários federais. A nova empresa será vinculada ao Ministério da Educação e controlada totalmente pela União. Seguirá as normas de direito privado, terá sede em Brasília e poderá manter escritórios nos estados e subsidiárias regionais.

Segundo o relator, a Ebserh assumirá a gestão dos hospitais apenas se as universidades quiserem assinar com ela contratos nos quais devem constar metas de desempenho, indicadores, sistema de acompanhamento e avaliação.

O capital social da empresa será representado por ações ordinárias nominativas, de propriedade integral da União. Os recursos virão de dotações orçamentárias, bem como da in corporação de qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.

Os 53,5 mil servidores públicos que trabalham nos hospitais universitários federais poderão ser cedidos à nova empresa, assegurados os direitos e vantagens que recebem no órgão de origem. No caso dos demais 26,5 mil, recrutados pelas fundações de apoio das universidades, o relator da matéria na Câmara aumentou de dois para cinco anos o tempo máximo de contratação temporária desses funcionários sob o regime celetista.

Essas contratações deverão ocorrer nos primeiros 180 dias da constituição da empresa e serão feitas por meio de análise de currículo em processo seletivo simplificado. Até o final desses cinco anos, todo o quadro de pessoal deverá ser contratado por concurso público de provas e títulos. Para valorizar o conhecimento acumulado do pessoal atualmente empregado, a MP autoriza a contagem como título do tempo de exercício em atividades correlatas ao respectivo emprego pretendido.

Os contratos serão assinados com dispensa de licitação e estabelecerão as obrigações dos signatários, as metas de desempenho e a sistema de acompanhamento e avaliação. Os serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade continuarão gratuitos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Os deputados aprovaram, entretanto, um dispositivo que prevê o ressarcimento das despesas com o atendimento daqueles que têm planos de saúde privados. Para as universidades, os hospitais continuarão a servir de apoio à pesquisa, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde.

Durante a vigência do contrato entre a Ebserh e as universidades, elas poderão ceder à empresa seus bens e direitos necessários à execução dos serviços, que deverão ser devolvidos ao término do contrato.

A empresa será administrada por um conselho de administração, com funções deliberativas, e por uma diretoria-executiva. Haverá ainda um conselho fiscal. O texto aprovado prevê que o conselho de administração terá como membros natos representantes dos Ministérios da Saúde e da Educação e da Associação Nacional de Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e da Federação dos Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras (Fasubra).

Outra novidade introduzida pelo relator na Câmara é o Conselho Consultivo, que terá representantes do Conselho Nacional de Saúde, do Conselho Federal de Medicina e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além da Andifes e da Fasubra. No Senado, a matéria é relatada pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).

Alimentos

A MP 519/10 autoriza o Executivo a doar estoques públicos de alimentos para assistência humanitária internacional a países atingidos por desastres naturais e problemas sociais. Os alimentos a serem doados são arroz (até 500 mil toneladas), feijão (até cem mil toneladas), milho (até cem mil toneladas), leite em pó ( até 10 mil toneladas) e sementes de hortaliças (até uma tonelada).

Pelo texto aprovado na Câmara, a União poderá doar os alimentos por meio do Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas (PMA) aos seguintes países: Bolívia, El Salvador, Guatemala, Haiti, Nicarágua, Zimbábue, Cuba, aos que pertencem à Comunidade de Países de Língua Portuguesa, à Autoridade Nacional Palestina, Sudão, Etiópia, República Centro-Africana, Congo, Somali, Níger e Coreia.

As despesas com o embarque das mercadorias serão pagas com recursos do orçamento da União. O frete e demais despesas de transporte serão cobertos pelo PMA. Em casos excepcionais, nas situações em que o PMA não puder arcar de forma integral com as despesas de transporte, os custos serão cobertos por dotações orçamentárias.

Caberá ao Ministério das Relações Exteriores definir as quantidades e respectivos destinatários dos produtos. O ministério poderá destinar os estoques remanescentes a outros países atingidos por problemas climáticos e desastres naturais.

O relator da matéria na Câmara foi o deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS). No Senado, a relatoria ficou com a senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS). O relator na Câmara incluiu item no texto estabelecendo que a ajuda humanitária internacional só poderá ser concedida se não comprometer o atendimento às populações vitimadas por eventos socionaturais adversos no Brasil. O relator também incluiu Cuba e a República do Congo entre os países beneficiados.

27/05/2011

Agência Senado


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