MPs sobre Embrapa e Autoridade Olímpica trancam a pauta e devem ser votadas até terça-feira
Duas Medidas Provisórias (MPs) que trancam a pauta do Plenário na sessão deliberativa de terça-feira (1º) deverão ser votadas até essa data, pois, do contrário, perderão a validade. São elas: MP 504/10, que ampliou a atuação da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) no exterior, e a MP 503/10, transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 2/11, que ratificou a criação da Autoridade Pública Olímpica (APO).
A MP da Embrapa é o primeiro item da pauta, seguida da MP que trata da criação da APO. Além dessas matérias, também constam da pauta a MP 505/10, transformada no PLV 3/11, e a MP 506/10. Todas as matérias trancam a pauta do Plenário e têm, portanto, prioridade de votação.
A MP 505/10 autoriza a União a conceder crédito ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de até R$ 30 bilhões. De acordo com o Executivo, os recursos viabilizam a participação do BNDES na oferta de ações da Petrobras. Já a MP 506/10 abre crédito extraordinário de R$ 210 milhões para o Ministério do Desenvolvimento Agrário, destinado ao pagamento do benefício da garantia-safra a 595 mil agricultores familiares do semiárido. Os prazos finais para a votação dessas duas MPs são os dias 6 e 8 de março, respectivamente.
Olimpíadas
A MP 503/10, transformada no PLV 2/11, ratifica o protocolo de intenções firmado entre a União e o Rio de Janeiro que cria a Autoridade Pública Olímpica (APO), destinada a coordenar as ações do governo para a realização dos jogos olímpicos e paraolímpicos de 2016. O protocolo foi assinado em 12 de maio de 2010.
A APO terá sede na cidade do Rio de Janeiro e funcionará até 31 de dezembro de 2018. Essa data pode ser prorrogada por dois anos pelo Conselho Público Olímpico, instância máxima de decisão da APO, composta por representantes dos chefes dos executivos federal, estadual e municipal. A entidade também pode manter escritório de representação em Brasília ou, excepcionalmente, em outra cidade envolvida na preparação e realização dos jogos.
Inicialmente, estavam previstos na MP a criação de 484 cargos em comissão criados para a estrutura da entidade, mas esse número foi reduzido para 181, por meio do novo protocolo de criação da APO enviado pelo Executivo.
Também foram retirados da MP original os dispositivos que mudariam as regras das licitações para acelerar as obras de preparação dos Jogos Olímpicos. Esses dispositivos fazem parte de outra MP (510/10), que já tramita na Câmara.
Segundo o protocolo de intenções, que integrou o parecer proferido em Plenário pelo relator da matéria, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), a APO pode fazer estudos técnicos e pesquisas, formar convênios, contratos e acordos de qualquer natureza e, excepcionalmente, contratar, manter ou executar obras e serviços para as olimpíadas. A entidade pode ainda adquirir e administrar bens móveis e imóveis e atuar na proteção da propriedade intelectual e das marcas relacionadas aos jogos, entre outras atividades.
A APO terá forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, integrando a administração indireta de cada um dos estados consorciados. Integram a APO os seguintes órgãos de gestão: Conselho Público Olímpico (CPO); presidência; Conselho de Governança; Conselho Fiscal e diretoria executiva. O CPO deve ser presidido por um representante da União.
O presidente da APO será escolhido pela presidente da República, após aprovação do Senado, e terá mandato de quatro anos, permitida a recondução ao cargo. O Conselho de Governança será composto pelo presidente da APO, o diretor executivo, três representantes do governo federal, e um representante da prefeitura do Rio de Janeiro, do estado do Rio, da sociedade civil e do comitê Rio 2016.
Os integrantes desse conselho, exceto o diretor executivo, receberão R$ 2.200 mensais nos meses em que ocorrer reunião do colegiado, além de reembolso por despesas com transportes e estadia.
A contratação de pessoal será por tempo determinado de até três anos, podendo haver prorrogação desse prazo até o ano de encerramento das atividades da APO. O recrutamento está sujeito à prévia aprovação em processo seletivo simplificado. Os valores pagos para os cargos de funções técnicas e comissionadas variam de R$ 5 mil a R$ 22.100.
No início de cada ano, a diretoria-executiva da APO divulgará, na internet, os nomes dos ocupantes dos cargos e funções criados para o órgão. Quem não exercer cargo em comissão receberá valores fixados para atribuições semelhantes no Executivo federal, ou o valor de mercado, se não houver referência na administração pública. O Executivo deverá ainda regulamentar as medidas contidas no PLV.25/02/2011
Agência Senado
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