Quem não cumprir sentença judicial poderá ser condenado a pena em dinheiro



O Plenário do Senado aprovou projeto que contribuirá para acelerar a tramitação de processos na Justiça, promovendo simplificações nos atos previstos no Código de Processo Civil. Entre outras coisas, o juiz é autorizado a fixar pena pecuniária para a parte que deixar de cumprir uma sentença. Trata-se de projeto que o governo enviou ao Congresso em agosto de 2000 e que agora vai à sanção do presidente da República.

De acordo com a proposta aprovada, a audiência, no procedimento sumário, terá de ser realizada em 30 dias se a causa tratar de direito passível de transação, ou seja, se o juiz entender que a ação envolve apenas pagamento de dinheiro. A proposta sobe ainda de 20 para 40 salários mínimos as causas sujeitas ao procedimento sumário, equiparando o valor ao nível previsto nas demandas "sumaríssimas", ou seja, aquelas que são aceitas nos chamados "juizados de pequenas causas" (juizados especiais).

Um dos artigos alterados do Código de Processo Civil fixa em dez dias o prazo para o devedor entregar o objeto de litígio. Os recursos do devedor estarão condicionados à apresentação de garantias financeiras ou bens ao juízo, sob pena de multa diária por atraso. Ficou estabelecido que, nestes casos, o valor da multa poderá ser alterado pelo juiz caso seja insuficiente ou excessivo.

O projeto aprovado pelo Senado é fruto dos trabalhos de uma comissão criada em 1991, coordenada pelo então diretor da Escola Nacional de Magistratura, Sálvio de Figueiredo Teixeira, e pelo ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça Athos Gusmão Carneiro.



10/04/2002

Agência Senado


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