Quintanilha lê protesto de desembargador aposentado aos 70 anos
O desembargador afirma que o trabalho é um direito social previsto no artigo 6º da Constituição e, portanto, o trabalhador que completa 70 anos não deveria ser aposentado compulsoriamente, pois está protegido pela Carta Magna.
"Estamos diante do absurdo de constatar que chegar aos 70 anos - em vez de um triunfo, como já disse um pensador - é culpa suficiente para caracterizar justa causa. Oxalá não venham os tempos em que envelhecer seja crime doloso", afirma o desembargador na carta, repassada a Quintanilha pelo senador Mauro Miranda (PMDB-GO).
28/11/2001
Agência Senado
Artigos Relacionados
Marcos Guerra homenageia desembargador aposentado do ES
Suplicy defende direito ao protesto e aposentado é liberado
Bombeiro aposentado de 73 anos é o mais belo idoso da capital
Aposentado pode ter isenção de imposto de renda ao completar 70 anos
CAS analisa projeto que isenta aposentado por invalidez maior de 60 anos de exame médico pericial
Mão Santa pede voto de aplauso a juiz aposentado do Piauí pelos seus 80 anos