Quintanilha quer desburocratizar filiação a outro partido político
Para o autor do projeto, trata-se de um "excessivo apelo formalista", que o senador quer corrigir com o projeto que apresentou. A matéria altera a lei eleitoral, considerando que o desligamento do partido ocorre não só por comunicação escrita ao juiz eleitoral e ao órgão da direção partidária, como é atualmente, mas também por filiação a outro partido.
O projeto, que tem decisão terminativa na CCJ - ou seja, a deliberação da comissão equivale à de todo o Senado, exceto se for apresentado recurso para que a matéria seja votada em plenário -, altera outro artigo da lei 9.096/95. Acrescenta a filiação a outro partido político à relação de hipóteses de cancelamento da filiação anterior. Hoje, essas hipóteses são a morte, a perda dos direitos políticos, a expulsão do partido e outras formas previstas no estatuto da agremiação.
Em sua justificação, o autor do projeto argumenta que "deve permanecer a vontade do eleitor na escolha, ou redefinição, do conjunto pragmático e ideológico que, no espectro partidário, mais se coaduna com a própria posição política". A proposição aguarda ainda a designação de relator na CCJ.
25/05/2001
Agência Senado
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