Rádios e televisões que oferecem serviços educativos devem obedecer novas regras



O Ministério das Comunicações publicou no Diário Oficial da União dessa segunda-feira (19) uma portaria com duas regras para a escolha das entidades que vão operar os serviços de rádio e TV com fins exclusivamente educativos. 

A primeira medida diz que agora, as universidades federais, ao se inscreverem no aviso de habilitação, deverão apresentar uma declaração em que se comprometem a integrar a Rede Nacional de Comunicação Pública gerida pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), se obtiverem a outorga. Essa foi uma adequação à lei de criação da empresa, que dispõe sobre os serviços de radiodifusão pública.

A segunda mudança é que os municípios poderão dar suporte pedagógico às fundações que se habilitarem a prestar o serviço, quando não houver instituições de ensino médio ou superior. Esse suporte significa dar orientações sobre os programas a serem exibidos e na organização da grade com fins educativos.  

Além das novas regras, a portaria dessa segunda-feira, de número 420, mantém as regras publicadas em julho, que trouxeram várias inovações ao processo de escolha, como a realização de avisos de habilitação e os critérios de preferência para universidades e Estados. “A portaria 420 é uma evolução da portaria 256 e mantém o núcleo que envolve o chamamento público via aviso de habilitação, os critérios objetivos e transparentes para a outorga e toda a documentação necessária para o serviço”, afirma o diretor do Departamento de Outorgas da Secretaria de Comunicação Eletrônica, Dermeval da Silva Junior.

Também estão mantidos os Planos Nacionais de Outorgas para rádios e TVs educativas, que definem as cidades que vão receber essas emissoras. Os editais podem ser vistos aqui.


Fonte:
Ministério das Comunicações



20/09/2011 10:58


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