Aprovado projeto que impõe limites a viagens oficiais



AComissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou definitivamente substitutivo do senador licenciado Amir Lando a projeto de lei do Senado (PLS 168/00) de autoria de Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) que impõe limites às viagens oficiais. Segundo o relator, a proposição é um passo importante no sentido da moralização da gestão da coisa pública no Brasil.

O substitutivo foi aprovado em turno suplementar e recebeu decisão terminativa, o que significa que a matéria vai agora para a Câmara dos Deputados, exceto se houver recurso para que ela seja submetida ao Plenário do Senado.

De acordo com o texto acolhido pelos senadores, constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito, aceitar passagens e hospedagem para participação em eventos, salvo do respectivo patrocinador quando este for organismo internacional do qual o Brasil faça parte, governo estrangeiro e suas instituições ou instituição acadêmica, científica ou cultural.

O substitutivo acrescenta inciso a um artigo da lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.



23/06/2004

Agência Senado


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