Raupp propõe penalidade para quem facilitar a detentos acesso a celular



O senador Valdir Raupp (PMDB-RO) apresentou projeto de lei para tipificar como crime o fornecimento de aparelho telefônico, de rádio ou similar a preso com a finalidade de permitir sua comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

Pelo projeto (PLS 260/06), poderá sofrer pena de detenção de seis meses a dois anos, acrescida de multa, aquele que fornecer ou entregar a preso equipamentos de comunicação, como celulares, aparelhos telefônicos e de rádio ou similares.

Caso o crime seja praticado por funcionário de estabelecimento penal, a pena deverá ser aplicada em dobro.

Em sua justificação, Raupp argumenta que, no pacote de segurança pública aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) logo após a primeira onda de atentados em São Paulo em maio deste ano, foi incluído o uso de celular no rol de faltas graves cometidas pelo preso, mas nenhuma providência foi proposta para punir quem fornecer aparelhos celulares ou de rádio aos presos ou facilitar seu acesso a esses equipamentos.

Por esse motivo, e visando a aperfeiçoar a legislação penal do país - o PLS prevê alteração do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) -, o senador decidiu apresentar o projeto, quereceberá na CCJ decisão terminativa.



14/09/2006

Agência Senado


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