Raupp propõe que trabalhadores não paguem imposto de renda por hora extra



Aguarda entrada na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será analisado em decisão terminativa, projeto de lei (PLS 109/06) que poderá assumir caráter relevante no contexto de tramitação da proposta orçamentária de 2007, além de interessar a todos os trabalhadores, tanto aos do setor privado quanto aos servidores públicos.

A matéria, elaborada pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO), relator-geral do Orçamento, estabelece que caberá ao Poder Executivo estimar o montante de renúncia fiscal decorrente da isenção do Imposto de Renda sobre remuneração de serviços extraordinários - tarefas realizadas além da jornada legal a que se obriga o servidor no exercício do seu cargo - prevista na Lei 7.713/88. Pelo projeto, ainda competirá ao Executivo fazer com que essa previsão acompanhe o demonstrativo do projeto de lei orçamentária.

Na justificação do projeto, Raupp explica que a Constituição é clara quanto à necessidade de o excesso de trabalho ser compensado com uma remuneração mais digna, por gerar desgaste físico e mental, e quanto ao fato de essa remuneração extraordinária não corresponder a novas riquezas ou geração patrimonial, mas, sim, a uma espécie de reparação por perda de direitos e oportunidades.

No entanto, prossegue o senador, o fisco federal, apoiado em entendimento jurisprudencial consolidado, faz incidir o imposto sobre a renda na remuneração pelo serviço extraordinário, ou seja, a verba compensatória passa a ser qualificada pela administração tributária como aquisição de disponibilidade econômica.

"A remuneração extraordinária, todavia, não gera riqueza, mas apenas indeniza o trabalhador ou o servidor pela troca de seu período de descanso ou lazer por horas de labor excepcional. E a indenização não pode ser tributada. O caráter indenizatório dessa remuneração é evidente, sobretudo porque o empregador é quem adota e exige o prolongamento da jornada. Ademais, eventual negativa do empregado em acatar a determinação pode ocasionar represália e até mesmo a sua despedida sem justa causa, se estiver trabalhando no setor privado", afirma Raupp.

O inciso XIV do artigo 7o da Constituição enuncia ser direito dos trabalhadores urbanos e rurais a remuneração do serviço extraordinário superior à remuneração do período normal em, no mínimo, 50%. Por sua vez, o parágrafo 3o do artigo 39 da Carta Magna estende o mesmo direito aos ocupantes de cargos públicos.



23/10/2006

Agência Senado


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