Raupp critica mudanças no Imposto de Renda
O senador Valdir Raupp (PMDB-RO) recomendou ao governo que estude mais atentamente soluções para alterar as regras do Imposto de Renda. Ele disse que, em sua opinião, o governo deve evitar as saídas simplistas e fáceis como a recentemente anunciada, de criação de novas tabelas com a alíquota de até 35% e também de extinção de algumas deduções do imposto de renda das pessoas físicas.
- É louvável a intenção do governo de sanear as contas nacionais, aumentando a receita, cortando gastos e distribuindo a renda de forma mais eqüitativa. Mas não podemos aceitar tranqüilamente o que se configura como mais um arrocho ao contribuinte, em especial aos assalariados da classe média - criticou o senador.
Ele explicou que um dado grave das pretensões do governo são os alvos das simulações da equipe econômica para as deduções: os setores de saúde, educação e com dependentes. A extinção dessas deduções, explicou o senador, renderia ao governo federal uma arrecadação anual de R$ 7 bilhões.
- Essa é uma quantia respeitável, não há dúvida, e seria muito bem empregada no financiamento de programas sociais exemplares que o governo vem implementando. O que preocupa, é a fonte, a origem das receitas - argumentou Raupp, enfatizando que a classe média será a maior prejudicada caso as deduções sejam realmente extintas.
O parlamentar reconhece a necessidade de ajuste no atual modelo das tabelas, mas discorda da alegação do governo de que a medida poria fim a uma injustiça social. -Ora, há outras formas, menos drásticas, de solucionar essa questão-, sugeriu Raupp.
04/04/2003
Agência Senado
Artigos Relacionados
Raupp vai propor no Orçamento correção da tabela do Imposto de Renda
Raupp propõe que trabalhadores não paguem imposto de renda por hora extra
Mudanças simplificam Programa Gerador de Declarações do Imposto de Renda
Plenário aprova benefícios para a Zona Franca de Manaus e mudanças no imposto de renda
Heráclito critica atraso na devolução do Imposto de Renda
JEFFERSON CRITICA NÃO ATUALIZAÇÃO DAS DEDUÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA