Realização de plebiscitos por iniciativa popular gera polêmica



Proposta de emenda à Constituição que permite aos cidadãos sugerir ao Congresso a realização de consulta popular - por meio de plebiscito ou referendo - sobre temas de interesse nacional gerou polêmica na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na reunião desta quarta-feira (10). A apreciação da matéria foi interrompida por pedido de vista regimental.

De autoria do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), a PEC (26/06), modificada por substitutivo do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), reconhece a iniciativa popular no projeto de decreto legislativo que, após votado na Câmara e no Senado, autorizaria referendo ou convocaria plebiscito para medir a posição da sociedade sobre assuntos polêmicos.

Para tanto, o projeto de decreto legislativo deverá seguir as regras previstas na Constituição para os demais projetos de iniciativa popular: terá de ser apresentado à Câmara, devendo ser subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de 0,3 % dos eleitores de cada um deles.

Competências

De acordo com a Constituição, autorizar referendo e convocar plebiscito são competências exclusivas do Congresso Nacional, prescindido, assim, de sanção do presidente da República, e devendo assumir o formato de decreto legislativo, como observa Zambiasi.

O autor da PEC pondera, contudo, que o texto constitucional não nomeia explicitamente os agentes capazes de provocar a manifestação do Congresso. Mas deixa implícito que a iniciativa pode partir de deputados e senadores, por meio de projeto de decreto legislativo, e também do presidente da República, pelo envio de mensagem ao Congresso, com o pedido da consulta popular.

Permanece controversa, no entanto, segundo Zambiasi, a capacidade de provocação do Congresso Nacional a partir de iniciativa popular com esse propósito. O texto do substitutivo que será examinado pela CCJ deixa claro que o projeto de decreto legislativo com esse objetivo deve ser apresentado por parlamentar ou pelos cidadãos, desde que, nesse último caso, seja seguida a regra para iniciativa popular.

Debate

O presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), após leitura do relatório favorável à proposição, manifestou-se "totalmente contra" a PEC. Para ele, os parlamentares são eleitos para elaborar as leis e, raramente, deve-se consultar a população sobre temas específicos.

Ele disse até admitir consultas esporádicas à população sob determinados temas, como é função do plebiscito, mas afirmou discordar do uso indiscriminado do referendo. Em sua opinião, se toda lei aprovada pelo Congresso for passível de aprovação da população, isso geraria instabilidade jurídica.

- Com isso nós desmoralizamos o Congresso. É uma maneira de lavar as mãos em temas polêmicos. Em relação ao referendo, acho absurda a proposta porque toda lei jamais entrará em vigor. Até o Código Penal pode ser objeto de referendo porque está em vigência. Toda e qualquer lei, então, um dia poderá ser objeto de referendo. Eu acredito nas instituições e isso está funcionando - argumentou Demóstenes.

O senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA) também se manifestou contra a proposta. Ele e o senador Álvaro Dias (PSDB-PR) pediram vista regimental.

Já o relator Valadares, em apoio à proposição, observou que a PEC apenas permite a apresentação de um projeto de iniciativa popular que deverá passar por votação nas duas Casas do Congresso Nacional, devendo virar lei apenas se for aprovado.

Ainda em favor da iniciativa popular, Valadares apostou que se os temas polêmicos - como as reformas política e tributária, que não conseguem acordo para votação pelo Legislativo - fossem apresentados pela população, eles acabariam sendo resolvidos.



10/11/2010

Agência Senado


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