Regulamentação da profissão de pesquisador gera polêmica na CCJ



A regulamentação das profissões de pesquisador e de técnico de pesquisa de mercado, opinião e mídia gerou polêmica na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (5). Pedido de vista do senador Armando Monteiro (PTB-PE) adiou a votação da proposta, que terá decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A iniciativa de regulamentar essas atividades é prevista em projeto de lei da Câmara (PLC 138/2010) que recebeu relatório favorável do senador Clésio Andrade (PMDB-MG). Ele recomendou a aprovação da proposta, mesmo com a manifestação contrária do Conselho Federal de Estatística.

Os senadores Aloysio Nunes (PSDB-SP) e José Pimentel (PT-CE) argumentaram que o projeto estabelece uma reserva de mercado. Para Aloysio, a eventual regulamentação não aprimora o processo de elaboração de pesquisas de mercado ou de opinião. Como exemplo, ele observou que um médico, um engenheiro ou um advogado podem realizar com eficiência pesquisas sobre suas áreas.

Pimentel observou que um dos requisitos para o reconhecimento de profissões é a exigência de conhecimentos técnicos e teóricos essenciais ao desempenho do ofício e à minimização dos riscos para a sociedade.

Para atuação como pesquisador de mercado, opinião e mídia, o PLC 138/2010 estabelece como exigência a conclusão de curso de graduação ou de pós-graduação com conteúdo curricular incluindo métodos e técnicas de pesquisa científica e estatística aplicada à pesquisa, bem como teorias sociais e psicológicas.

Quanto ao técnico de pesquisa de mercado, opinião e mídia, a proposta exige a conclusão de curso de nível médio, reconhecido pelo Ministério da Educação, com conteúdo curricular envolvendo métodos e técnicas de pesquisa, ou a conclusão de curso de nível médio e de treinamento específico proporcionado por instituto ou órgão de pesquisa.

Os profissionais que estiverem exercendo essas atividades por mais de dois anos – quando a lei começar a valer – poderão continuar em atuação na área mesmo que não preencham os requisitos de formação estabelecidos no PLC 138/2012.



05/02/2014

Agência Senado


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