Reconhecimento da profissão de compositor passa na CE
O reconhecimento da atividade de compositor como profissão artística poderá ser feito por lei específica. Projeto com esse objetivo foi aprovado nesta terça-feira (23) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), e segue agora para análise, em decisão terminativa , da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Pelo texto aprovado, é considerado compositor o autor de obras musicais, com ou sem letra, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro.
O projeto original, de autoria da ex-senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), alterava a Lei 3.857/60, que cria a Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) e regulamenta o exercício e a profissão de músico. A proposta incluía os compositores na legislação, alterando a nomenclatura para "Ordem dos Músicos e Compositores do Brasil" e modificando vários artigos da lei, para beneficiar a nova categoria.
Ela explica que sua proposta teve origem em audiência pública realizada em 9 de dezembro de 2009, com a presença da velha guarda da música popular brasileira. Na ocasião, os compositores populares, muitos deles já idosos, reclamaram das dificuldades que enfrentam por não terem a profissão reconhecida, como a falta de aposentadoria própria e pouca informação sobre seus direitos trabalhistas.
Para Rosalba, a iniciativa, além de meritória, "faz justiça a esses artistas que encantam a todos os brasileiros, mas são tão pouco lembrados em razão da prática de se divulgar o intérprete, mas se desconsiderar o compositor".
O relator na CE, senador Paulo Bauer (PSDB-SC), reconhece a relevância da matéria, mas afirma que o projeto, da forma original, torna-se "ineficaz e injurídico" por vários motivos, entre os quais o fato de que a existência da própria OMB, como órgão regulamentar da profissão de músicos, vem sendo questionada por importantes segmentos da categoria, que tem levado casos pontuais aos tribunais.
Para corrigir essas falhas, Bauer optou pela apresentação de um substitutivo para reconhecimento da categoria de compositor por lei específica, sem interferir na legislação de outras categorias.
José Alencar
Na reunião desta terça, a CE aprovou ainda projeto que denomina "Galeria Histórica do Senado José Alencar" a Galeria do corredor de acesso do Edifício Principal ao Anexo II, conhecido como "Túnel do Tempo" (PLS 13/11).
Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.
23/08/2011
Agência Senado
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