Recurso de Jader Barbalho chega ao STF



Chegou nesta quinta-feira (7) ao Supremo Tribunal Federal (STF) recurso do deputado Jader Barbalho (PMDB-PA) contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que negou seu pedido de registro de candidatura ao cargo de senador pelo Pará, com base na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).

Ao encaminhar o caso ao STF, por meio do Recurso Extraordinário de número 631102, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, considerou que a matéria tem natureza constitucional, sendo admissível o envio da mesma ao Supremo. A recusa da candidatura de Jader foi motivada por sua renúncia ao mandato de senador em 2001, para evitar processo de cassação. Depois disso, no entanto, ele já cumpriu mandato de deputado federal.

Jader Barbalho recebeu 1.799.762 votos nas eleições do último domingo (3), sendo o segundo candidato mais votado no estado. Como o registro de sua candidatura foi indeferido pelo TSE, o político não teve seus votos contabilizados como válidos, perdendo assim o direito à segunda vaga de senador pelo Pará. Até a decisão final pelo STF, foi anunciada como eleita Marinor Brito, do PSOL, quarta colocada na disputa.

O terceiro colocado - Paulo Rocha (PT) - está em situação semelhante à de Jader. O TSE concluiu na terça-feira (5) que o petista não poderia ter sido candidato também por ter renunciado a cargo eletivo. Seus votos (1.733.231) não foram computados, mas Rocha, assim como Jader Barbalho, pode ainda recorrer ao STF.

Críticas

Esta semana, durante reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) considerou que o Judiciário tem extrapolado suas atribuições ao decidir sobre questões legislativas, como no caso da Ficha Limpa.

-Temos de definir regras claras para que o Judiciário não fique legislando - opinou Azeredo.

Está em tramitação na comissão a PLS 93/2010, que recupera propostas de alteração na legislação eleitoral consensuais no Senado, mas que não foram incorporadas pela Câmara quando da aprovação da chamada minirreforma eleitoral, a qual resultou na Lei 12.034/2009.

O projeto foi retirado da pauta da CCT a pedido do relator, Papaléo Paes (PSDB-AP), para que sejam incorporadas sugestões de outros senadores.

Da Redação/ Com informações do STF



08/10/2010

Agência Senado


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