Recursos do Fundef poderão ser usados em atividades assistenciais



As Comissões de Educação (CE) e de Assuntos Econômicos (CAE) estão analisando, em decisão terminativa, projeto de lei do senador Osmar Dias (PSDB-PR) que permite ao Ministério da Educação autorizar, em caráter excepcional, a utilização dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) em atividades assistenciais de caráter educativo. O projeto prevê ainda que a utilização desses recursos deverá ser feita de acordo com critérios a serem fixados em decreto e até o limite de 10% do total disponível para cada estado.

Segundo Osmar Dias, existe uma demanda muito grande, principalmente por parte dos prefeitos, para que sejam feitas mudanças na lei que criou o Fundef, a fim de permitir maior flexibilização na sua gestão e adequação às peculiaridades de cada localidade. Dias lembrou que, em alguns municípios, tanto as associações assistenciais, como a educação pré-escolar, são ações básicas para a consolidação do processo de educação.

O senador cita em sua justitificação, proposta da Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná, no sentido de que recursos do Fundef possam ser alocados em atividades assistenciais, como as empreendidas pelas Apaes, e em atividades relacionadas com o ensino infantil ministrado nas creches e na educação pré-escolar.

16/03/2001

Agência Senado


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