Reduzido prazo de prescrição para que clientes possam cobrar de advogados prestação de contas



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (14) projeto de lei originário da Câmara dos Deputados que reduz para cinco anos o prazo para prescrição do direito dos clientes de propor ações de prestação de contas contra advogados sobre quantias pagas para custear serviços prestados. A proposta (PLC 28/03) está fundamentada no argumento de que deve haver isonomia de tratamento entre as partes, já que o cliente pode contar com até dez anos para exigir as contas, mas os advogados só dispõem de cinco anos, no máximo, para propor ação de cobrança dos honorários.

O relator da proposta, senador Demóstenes Torres (DEM-TO), classificou a proposição de "simples e justa". Na sua avaliação, nas duas situações - exigência de prestação de contas e cobrança de honorários -, os prazos prescricionais das ações devem ser idênticos. Valter Pereira (PMDB-MS) argumentou na mesma linha.

Para reduzir o prazo, o texto do projeto propõe acrescentar um artigo no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com o objetivo de fixar em cinco anos o prazo de prescrição para a proposição de ação relativa à prestação de contas. O Estatuto (Lei 8.906/94) já define, em cinco anos, a prescrição para as ações referentes à cobrança de honorários. No entanto, nada diz com relação ao prazo prescricional para início de ações de prestação de contas, situações em que se aplica a regra geral prevista no Código Civil, de dez anos, como tempo máximo para a iniciativa de ações pessoais.

No relatório, Demóstenes observa que o descasamento entre os prazos era ainda maior no momento em que o projeto de lei foi apresentado à Câmara, pelo então deputado José Roberto Batochio (também ex-presidente da OAB). Á época, o Código Civil vigente definia em 20 anos o prazo prescricional para a proposição de ações pessoais - mesmo prazo aplicado às ações de prestação de contas. O prazo foi reduzido para dez com a edição do novo Código Civil, pela Lei 10.406, de 2002.

ICMS

Na mesma reunião, foi lido pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), o relatório referente à proposta de emenda à Constituição (PEC 20/07) que tem como objetivo permitir aos estados produtores de energia e também de petróleo e seus derivados (lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos) cobrar, na origem, parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) quando o destino das operações com esses produtos sejam outra unidade da Federação - regra que se aplica às operações com outros bens e serviços. Pedido de vista coletivo, no entanto, adiou o debate sobre a matéria, que expõe disputa por elevadas receitas de ICMS.

O senador Paulo Duque (PMDB-RJ), primeiro subscritor da PEC, argumenta em favor da eqüidade e uniformização das regras de incidência de ICMS. No relatório, favorável à mudança, Flexa Ribeiro diz que a exclusividade da cobrança no destino foi estabelecida para compensar os demais estados pelos pesados investimentos federais (hidrelétricas e refinarias) feitos nos que produzem petróleo e energia. No entanto, ele diz que os dispêndios com aquelas grandes obras já foram pagos com as renúncias fiscais de ICMS ao longo dos 19 anos em que os produtores deixaram de compartilhar a cobrança do tributo.

Flexa Ribeiro registra ainda que o Pará deixa de recolher, ao ano, receitas da ordem de R$ 300 milhões de ICMS que poderia receber por conta das operações interestaduais com energia elétrica. Pela mesma razão, o Paraná perderia R$ 430 milhões. Já o Rio de Janeiro estaria renunciando a cerca de R$ 10 bilhões a cada ano por conta do ICMS sobre as operações com petróleo e derivados.

Valter Pereira (PMDB-MS), primeiro a propor vista da matéria, antecipou o grau de polêmica envolvido ao argumentar que, se for para partilhar o ICMS, o mesmo deve acontecer com os royalties pela exploração do petróleo e energia, pagos pela União somente aos estados produtores.

Outro pedido de vista coletivo adiou, ainda, o exame de proposta que dispõe sobre a reorganização da carreira dos policiais civis do Distrito Federal. O projeto (PLC 26/07) veio da Câmara dos Deputados, onde foi apresentado pelo atual governador do DF, José Roberto Arruda, em 2003, quando ainda exercia mandato naquela Casa.



14/11/2007

Agência Senado


Artigos Relacionados


CCJ vota fim do prazo de prescrição reduzido para crimes cometidos por menores de 21 anos e maiores de 70 anos

Justiça prorroga prazo para prestação de contas de entidades sociais

Prazo para prestação de contas da educação básica é prorrogado até dia 30 de abril

Prazo para prestação de contas de educação dos estados termina nesta terça

Adiado prazo para prestação de contas sobre recursos da assistência social

Municípios têm novo prazo para apresentar planejamento anual e prestação de contas