Reduzido prazo de prescrição para que clientes possam cobrar de advogados prestação de contas
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (14) projeto de lei originário da Câmara dos Deputados que reduz para cinco anos o prazo para prescrição do direito dos clientes de propor ações de prestação de contas contra advogados sobre quantias pagas para custear serviços prestados. A proposta (PLC 28/03) está fundamentada no argumento de que deve haver isonomia de tratamento entre as partes, já que o cliente pode contar com até dez anos para exigir as contas, mas os advogados só dispõem de cinco anos, no máximo, para propor ação de cobrança dos honorários.
O relator da proposta, senador Demóstenes Torres (DEM-TO), classificou a proposição de "simples e justa". Na sua avaliação, nas duas situações - exigência de prestação de contas e cobrança de honorários -, os prazos prescricionais das ações devem ser idênticos. Valter Pereira (PMDB-MS) argumentou na mesma linha.
Para reduzir o prazo, o texto do projeto propõe acrescentar um artigo no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com o objetivo de fixar em cinco anos o prazo de prescrição para a proposição de ação relativa à prestação de contas. O Estatuto (Lei 8.906/94) já define, em cinco anos, a prescrição para as ações referentes à cobrança de honorários. No entanto, nada diz com relação ao prazo prescricional para início de ações de prestação de contas, situações em que se aplica a regra geral prevista no Código Civil, de dez anos, como tempo máximo para a iniciativa de ações pessoais.
No relatório, Demóstenes observa que o descasamento entre os prazos era ainda maior no momento em que o projeto de lei foi apresentado à Câmara, pelo então deputado José Roberto Batochio (também ex-presidente da OAB). Á época, o Código Civil vigente definia em 20 anos o prazo prescricional para a proposição de ações pessoais - mesmo prazo aplicado às ações de prestação de contas. O prazo foi reduzido para dez com a edição do novo Código Civil, pela Lei 10.406, de 2002.
ICMS
Na mesma reunião, foi lido pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), o relatório referente à proposta de emenda à Constituição (PEC 20/07) que tem como objetivo permitir aos estados produtores de energia e também de petróleo e seus derivados (lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos) cobrar, na origem, parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) quando o destino das operações com esses produtos sejam outra unidade da Federação - regra que se aplica às operações com outros bens e serviços. Pedido de vista coletivo, no entanto, adiou o debate sobre a matéria, que expõe disputa por elevadas receitas de ICMS.
O senador Paulo Duque (PMDB-RJ), primeiro subscritor da PEC, argumenta em favor da eqüidade e uniformização das regras de incidência de ICMS. No relatório, favorável à mudança, Flexa Ribeiro diz que a exclusividade da cobrança no destino foi estabelecida para compensar os demais estados pelos pesados investimentos federais (hidrelétricas e refinarias) feitos nos que produzem petróleo e energia. No entanto, ele diz que os dispêndios com aquelas grandes obras já foram pagos com as renúncias fiscais de ICMS ao longo dos 19 anos em que os produtores deixaram de compartilhar a cobrança do tributo.
Flexa Ribeiro registra ainda que o Pará deixa de recolher, ao ano, receitas da ordem de R$ 300 milhões de ICMS que poderia receber por conta das operações interestaduais com energia elétrica. Pela mesma razão, o Paraná perderia R$ 430 milhões. Já o Rio de Janeiro estaria renunciando a cerca de R$ 10 bilhões a cada ano por conta do ICMS sobre as operações com petróleo e derivados.
Valter Pereira (PMDB-MS), primeiro a propor vista da matéria, antecipou o grau de polêmica envolvido ao argumentar que, se for para partilhar o ICMS, o mesmo deve acontecer com os royalties pela exploração do petróleo e energia, pagos pela União somente aos estados produtores.
Outro pedido de vista coletivo adiou, ainda, o exame de proposta que dispõe sobre a reorganização da carreira dos policiais civis do Distrito Federal. O projeto (PLC 26/07) veio da Câmara dos Deputados, onde foi apresentado pelo atual governador do DF, José Roberto Arruda, em 2003, quando ainda exercia mandato naquela Casa.
14/11/2007
Agência Senado
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