Reexame de sentença final contra a administração pública poderá ser dispensado



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (25), projeto que altera o Código de Processo Civil para dispensar o reexame no caso de sentença final (homologatória), de acordo ou transação, para pôr fim a litígio em processos que envolvam a administração pública. A matéria foi aprovada em decisão terminativa.

De acordo com o art. 475 do Código, está sujeita ao duplo grau de jurisdição e, portanto, não produz efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença proferida contra a União, o estado, o Distrito Federal, o município e suas autarquias e fundações de direito público.

O que o projeto pretende é estabelecer que essa regra não seja aplicável quando os advogados do poder público promoverem transações e acordos com o objetivo de pôr fim a litígio. A remessa obrigatória, de acordo com o Código, já não se aplica quando a condenação for inferior a 60 salários mínimos ou quando a sentença estiver baseada em súmula dos tribunais superiores.

O autor da proposta (PLS 28/09), senador Jefferson Praia (PDT-AM), lembra que esses advogados públicos são obrigados a interpor recursos por temerem ser acusados de omissão para com os interesses da Fazenda pública, o que os sujeitaria a processo por crime de responsabilidade. O senador considera inaceitável que os advogados do poder público sejam compelidos a recorrer de decisões apenas por dever de ofício.

A proposição recebeu voto favorável do senador Osmar Dias (PDT-PR). O relator manifestou seu entendimento de que o projeto proporciona maior celeridade processual e busca desafogar o Poder Judiciário.

Denise Costa e Rita Nardelli / Agência Senado



25/11/2009

Agência Senado


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