Anteprojeto deve manter "reexame necessário" de ações contra a Fazenda Pública



A Comissão de Juristas responsável pela apresentação de anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC) deve manter no texto final a figura do "reexame necessário" de ações contra a fazenda pública, mas restrito a causas de alto valor. A ideia é que ações com valor acima de mil salários mínimos (R$ 510 mil) tenham necessariamente um segundo julgamento, desta vez pelo tribunal da instância imediatamente superior à decisão do juiz original.

A obrigatoriedade estava sendo revista pela Comissão, mas opiniões em contrário colhidas durante audiências públicas deixaram clara a necessidade do reexame. Atualmente, o CPC prevê o reexame necessário para causas acima de 60 salários mínimos (R$ 30,6 mil).

- Nós nos sensibilizamos com isso e mantivemos o reexame necessário nas causas contra a fazenda, muito embora tenhamos modulado o valor das causas diante de uma nova realidade - afirmou o presidente da comissão Luiz Fux, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fux disse estar entusiasmado com as contribuições recebidas nas audiências públicas que estão sendo realizadas em várias capitais brasileiras. Já foram ouvidos juristas e cidadãos em Belo Horizonte, Fortaleza, Rio de Janeiro, Brasília, São Paulo e Manaus. Nesta semana haverá reuniões em Curitiba (15) e Porto Alegre (16).

- Estamos com muita expectativa porque todas as audiências públicas têm sido excepcionais. E nós não podemos negar que o Sul tem se manifestado como uma escola progressista do Direito em geral - afirmou o presidente da Comissão de Juristas.

Recursos

Fux anunciou novos pontos do anteprojeto. Uma deles é a possibilidade de advogado fazer sustentação oral em no recurso do "agravo de instrumento" que seja dirigido contra as "tutelas de urgência", as chamadas decisões liminares.

- Nós sabemos que essas liminares causam uma repercussão muito grande na esfera jurídica da parte contrária. O recurso contra essas liminares, em regra, não era previsto com sustentação oral. Mas, tendo em vista essa influência enérgica na esfera das partes, nos resolvemos instituir a sustentação oral no agravo de instrumento contra a tutela de urgência. Ao mesmo tempo, nós limitamos o uso do agravo de instrumento para outras decisões interlocutórias - explicou Fux, referindo-se a decisões que ocorrem de forma incidental, durante o andamento do processo.

Outra novidade "muito expressiva" por ele anunciada foi "a adoção das soluções dos recursos representativos das controvérsias, firmadas essas teses pelo Superior Tribunal de Justiça, como obrigatórias não só para os tribunais como também para os juízes de primeiro grau".

- (Isso) vai diminuir sobremodo o número de recursos inclusive na instância local, sem prejuízo de diminuir nos tribunais superiores. Porque o juiz local não vai poder julgar diferentemente do que foi decidido no recurso representativo. E, forçosamente, o tribunal não vai poder conhecer de um recurso que pretenda modificar essa decisão do recurso representativo da controvérsia. Isso sem prejuízo da repercussão geral que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tem como obrigatórias - afirmou Fux,

Para ele, a novidade não poderá ser interpretada como um cerceamento do poder do magistrado, uma vez que a legislação atual já prevê que os juízes possam julgar de acordo com a jurisprudência dominante.

A Comissão de Juristas encarregada de elaborar o anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC) foi criada em setembro de 2009 pelo presidente do Senado, José Sarney. Composta por 12 membros, entre juristas e acadêmicos, o grupo tem realizado audiências públicas em várias capitais brasileiras, para recolher opiniões de mudanças na legislação processual.



12/04/2010

Agência Senado


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