Reforma da Lei de Licitações acaba com carta-convite e tomada de preços



O fim da carta-convite e da tomada de preços é previsto na reforma da Lei 8.666/1993 introduzida por projeto de lei detalhado nesta quinta-feira (5) pela senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), relatora da comissão especial temporária criada para tratar do assunto.

A proposta estimula o pregão e a concorrência e mantém a realização de concurso e leilão como condições prévias para a contratação pelo setor público.

Na modalidade pregão, adotada obrigatoriamente na contratação de bens, serviços e obras que possam ser definidos por especificações usuais no mercado, será examinada apenas a proposta de menor preço. Somente na hipótese de desclassificação dessa, haverá o exame das seguintes.

A concorrência, de acordo com o projeto, é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados, na qual a disputa é feita por meio de propostas ou propostas e lances em sessão pública. Os critérios de julgamento serão o de melhor técnica, da combinação de técnica e preço ou de maior retorno econômico.

O concurso, segundo o projeto, é a modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.

O leilão, como define o projeto, é a modalidade de licitação para a alienação, a quem oferecer o melhor lance, de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos.

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05/12/2013

Agência Senado


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