REFORMA DA PREVIDÊNCIA DEVERÁ SER



O plenário do Senado deve votar na próxima quarta-feira (dia 10), em primeiro turno, a reforma da Previdência. A votação da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) foi concluída nesta quarta-feira. Durante a apreciação das emendas de plenário destacadas para votação em separado, a CCJ estabeleceu, por maioria de votos e com a concordância do relator, senador Beni Veras (PSDB-CE), que a aposentadoria dos magistrados obedecerá às mesmas regras definidas para a aposentadoria do servidor público civil - retirando expressão que poderia abrir espaço para a concessão de privilégios aos magistrados.

O relator aceitou sugestão do senador Roberto Freire (PPS-PE), e incorporou ao seu substitutivo, com a concordância da comissão, texto segundo o qual a previdência social atenderá, nos termos da lei, além de outros itens, à cobertura dos eventos de doença, invalidez e morte resultantes de acidentes de trabalho.

A CCJ rejeitou, também por maioria de votos, duas emendas destacadas pelo líder do Bloco Oposição, senador José Eduardo Dutra (PT-SE), que visavam incluir a renda como fator determinante na concessão de aposentadoria. Dutra pretendia, com as emendas, permitir ao trabalhador de menor renda - que, em geral, começa a trabalhar muito jovem,enfrenta maiores desgastes no exercício de sua profissão e tem uma expectativa de vida menor - aposentar-se mais cedo. Beni Veras destacou o interesse "altruístico" da proposta, mas disse que ela era inviável.

Também foi rejeitada emenda destacada por Dutra que pretendia extinguir o Instituto de Previdência dos Congressistas, o IPC. O líder do Bloco Oposição disse que todas as profissões têm suas especificidades, e que isso não era argumento para que em todas houvesse um regime especial de Previdência. Lembrou que o parlamentar, pelas regras atuais, pode aposentar-se com 50 anos de idade e 8 anos de contribuição, enquanto todos os brasileiros precisam, para aposentar-se, atingir os 60 anos de idade e contribuir durante 35 anos: "Temos que dar o exemplo", frisou.

O senador Roberto Freire (PPS-PE) concordou com Dutra, afirmando que o fim do IPC daria mais credibilidade ao Congresso e seria uma demonstração concreta de que o país terá uma Previdência sem privilégios e abusos. A maioria dos membros da CCJ - 11 votos a 6 - , entretanto, manteve o IPC .

Votaram pela manutenção do regime especial de previdência para os parlamentares os senadores Elcio Alvares (PFL-ES), Romeu Tuma (PFL-SP), Beni Veras (PSDB-CE), Jáder Barbalho (PMDB-PA), Ney Suassuna (PMDB-PB), Levy Dias (PTB-MS), Bello Parga (PFL-MA), Renan Calheiros (PMDB-AL), Lúcio Alcântara (PSDB-CE), Regina Assumpção (PTB-MG) e José Agripino (PFL-RN).

Pela extinção do IPC, votaram os senadores José Eduardo Dutra, Roberto Freire, José Fogaça (PMDB-RS), Jefferson Péres (PSDB-AM), José Ignácio (PSDB-ES) e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).

A CCJ aprovou emenda do senador Carlos Wilson (PSDB-PE) que permite o pagamento de obrigações de pequeno valor da Fazenda Pública independentemente de precatório. Aprovou ainda a supressão da palavra "exclusivo" no dispositivo que reduz em cinco anos a idade necessária para a aposentadoria dos trabalhadores rurais e dos que exerçam suas atividades em regime exclusivo de economia familiar, neste incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. A sugestão foi de Roberto Freire, sob a alegação de que, no Nordeste, os trabalhadores rurais alternam períodos de trabalho em regime de economia familiar e períodos de trabalho assalariado.

03/09/1997

Agência Senado


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