Reforma do Judiciário deverá entrar na pauta das comissões em agosto
Na avaliação da relatora da reforma na Câmara, deputada Zulaiê Cobra (PSDB-SP), se o controle externo estivesse presente na legislação atual, muitas das irregularidades apuradas pela CPI do Judiciário promovida pelo Senado em 1999 não teriam ocorrido. Outro mecanismo de controle da Justiça previsto é a criação de ouvidorias estaduais, que funcionariam como órgãos independentes coletores de denúncias de possíveis irregularidades.
O substitutivo da deputada é resultado de quase oito anos de discussão da matéria na Câmara e privilegia a melhoria do atendimento na primeira instância. Para isso, cria a obrigatoriedade de cursos para juízes e determina um prazo mínimo de três anos para que os recém-formados em Direito possam ingressar na magistratura. O fim das férias forenses também poderá facilitar o acesso à Justiça. Atualmente, os tribunais têm dois meses de recesso - no início e no fim do ano.
A reforma traz uma série de pontos considerados polêmicos que deverão ser tema de intensos debates no Senado. Um deles diz respeito ao nepotismo. O plenário da Câmara derrubou a proibição, constante do substitutivo, da contratação de parentes para cargos comissionados por membros dos três poderes. Outro item que deve gerar controvérsia é a chamada "lei da mordaça", dispositivo presente no substitutivo que impede os magistrados de emitirem opiniões durante o curso dos processos.
Principais pontos da reforma do Judiciário
Experiência mínima obrigatória de três anos para postulantes ao cargo de juiz.
Cursos de reciclagem obrigatórios para magistrados.
Fim do recesso anual de dois meses na Justiça.
Criação de órgão de controle externo do Judiciário, composto de magistrados, advogados e representantes da sociedade.
Criação de ouvidorias estaduais de Justiça para coletar denúncias de irregularidades.
Deslocamento dos crimes contra os direitos humanos para julgamento pela Justiça Federal.
Proibição aos juízes de emitir opinião sobre os processos que presidam.
Súmula vinculante para decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em matéria constitucional, contando com a aprovação de três quintos do tribunal.
31/07/2001
Agência Senado
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