REFORMA DA PREVIDÊNCIA RECEBE 50 EMENDAS E VOLTA À CCJ
Terminou hoje (dia 18), depois de receber 50 emendas, a discussão de plenário da reforma da Previdência, em primeiro turno. A proposta volta amanhã (dia 19) à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde o relator, senador Beni Veras (PSDB-CE), dará parecer sobre as emendas.
Hoje, foram apresentadas mais 12 emendas, de autoria dos senadores Fernando Bezerra (PMDB-RN), Emília Fernandes (RS), José Alves (PFL-SE) e José Bianco(PFL-RO).
Cinco emendas entregues hoje (18) são de autoria da senadora Emília Fernandes que propõe, entre outras coisas, retirar do substitutivo de Beni Veras a idade mínima de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher) para aposentadoria pelo INSS ou pelo serviço público. Ela quer ainda que professores universitários também possam, a exemplo dos outros professores, se aposentar cinco anos antes dos outros empregados.
O senador Fernando Bezerra pretende, conforme emenda que apresentou, impedir a incidência de contribuição previdenciária sobre a receita das empresas, mantendo cobrança apenas sobre o faturamento. Ele argumenta que essa contribuição pode inviabilizar as empresas e "é tão perversa que permite a inusitada circunstância de ser devida sobre um aparente ganho em períodos nos quais a empresa teve um efetivo prejuízo". Fernando Bezerra quer ainda suprimir a emenda, aprovada pela CCJ, que institui a CPMF de forma permante, para financiar a seguridade social.
Já emenda do senador José Alves objetiva impedir que, após a morte de aposentado, haja novo redutor na remuneração dos pensionistas. Alves alega que isso é injusto, pois, ao se aposentar, o servidor já terá a remuneração cortada em até 30%. Outra emenda do senador garante aposentadoria, pela atual legislação, a quem cumprir requisitos para obtê-la nos próximos cinco anos. Por sua vez, o senador José Bianco propôs que esse tempo a mais para vigência da atual legislação, para efeito de aposentadoria, seja de um ano.
Outra emenda de José Bianco estabelece que qualquer trabalhador em condições de se aposentar até a data da promulgação da emenda da Previdênciapoderá fazê-lo a qualquer tempo. Para ele, o texto do substitutivo não é muito claro sobre isso.
18/08/1997
Agência Senado
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