REFORMA DA PREVIDÊNCIA RECEBE MAIS EMENDAS
O senador Ney Suassuna (PMDB-PB) encaminhou hoje (dia 15) duas emendas ao substitutivo do senador Beni Veras (PSDB-CE) à reforma da Previdência. Em uma delas, exclui os cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração, da proibição de percepção simultânea de proventos da aposentadoria de servidor público civil ou militar com a remuneração de cargo, emprego ou função pública.
A outra emenda de Suassuna suprime do texto dispositivo que pretende retirar a isenção do Imposto de Renda para os ganhos provenientes de aposentadoria e pensão pagos pela Previdência Social a maiores de 65 anos cujarenda total seja constituída, exclusivamente, de rendimentos do trabalho.
Já o senador José Roberto Arruda (PSDB-DF) encaminhou emenda estabelecendo que "os deputados e senadores, ao serem investidos do mandato parlamentar, terão direito a continuar vinculados ao Regime Geral de Previdência Social ou ao Regime de Previdência dos Servidores Públicos, conforme o caso, assim como ao Regime de Previdência Complementar das empresas a que estavam funcionalmente ligados até sua eleição, desde que recolham as contribuições por eles devidas se no exercício estivessem, e não optem pela vinculação ao Instituto de Previdência dos Congressistas".
A segunda emenda apresentada por Arruda prevê que, até a promulgação da lei que definirá critérios para reajuste dos proventos de aposentadoria e pensões, eles serão reajustados na mesma data do reajuste da remuneração dos servidores em atividade, observada a média aritmética das variações dos seguintes índices de preços: IPC-FIPE, IPCAE-IBGE e IGMP-FGV. Ainda conforme a emenda, a atualização do poder de compra para proventos de aposentadoria e pensões na primeira data-base imediatamente subseqüente à sua concessão levará em conta pro rata (a proporção)do índice de reajuste, incidente a partir do mês da concessão do benefício.15/08/1997
Agência Senado
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