REFORMA DO JUDICIÁRIO CHEGA AO SENADO



A Reforma do Judiciário, aprovada em junho pela Câmara dos Deputados, chegou nesta sexta-feira (dia 30) ao Senado. Uma das principais inovações da proposta é a criação do Conselho Nacional de Justiça, órgão responsável pelo controle externo do Judiciário. Composto por 15 membros, o conselho deverá abrigar representantes da magistratura, do Ministério Público, dos advogados e da sociedade civil, estes últimos indicados pelo Congresso Nacional.
A relatora da reforma na Câmara, deputada Zulaiê Cobra (PSDB-SP), avalia que, se o controle externo do Judiciário estivesse presente na legislação atual, muitas das irregularidades apuradas pela CPI promovida pelo Senado em 1999 não teriam ocorrido. Outro mecanismo de controle da Justiça previsto é a criação de ouvidorias estaduais que funcionariam como órgãos independentes coletores de denúncias de possíveis irregularidades.
- As ouvidorias serão uma espécie de frente avançada dos conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público, nos estados. Abre uma possibilidade de serem feitas denúncias envolvendo os 14 mil juízes do Brasil, que poderão ser levadas aos conselhos - explica Zulaiê.
O substitutivo da deputada é resultado de quase oito anos de discussão da matéria na Câmara e privilegia a melhoria do atendimento na primeira instância. Para isso, cria a obrigatoriedade de cursos para juizes e determina um prazo mínimo de três anos para que os recém-formados em Direito possam ingressar na magistratura. Outro ponto que poderá facilitar o acesso à Justiça é o fim das férias forenses. Atualmente, os tribunais têm dois meses de recesso - no início e no fim do ano.
No entanto, a reforma traz uma série de pontos polêmicos, que deverão ser tema de intensos debates no Senado. Um deles diz respeito ao nepotismo. O plenário da Câmara derrubou a proibição, constante do substitutivo, da contratação por membros dos três Poderes de parentes para cargos comissionados. Outro item que deve gerar controvérsia é a chamada "lei da mordaça", dispositivo presente no substitutivo que impede os magistrados de emitirem opiniões durante o curso dos processos.

30/06/2000

Agência Senado


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