Reforma política é tema recorrente no Congresso Nacional



A chamada reforma política, tema recorrente nas atividades do Congresso Nacional, voltou a ser destaque nessa semana devido ao Supremo Tribunal Federal (STF) que, por 8 votos a 3, decidiu que os mandatos pertencem aos partidos e que a infidelidade partidária pode ser motivo para a cassação de parlamentares.

De acordo com a decisão do tribunal, as legendas podem requerer à Presidência da Câmara dos Deputados as vagas dos deputados federais que mudaram de partido a partir de 27 de março de 2007. Nessa data, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu, ao analisar consulta do Democratas (DEM), que os partidos políticos são os donos das vagas, decisão essa tomada agora como base pelos ministros do STF. A recente decisão do Supremo também garante amplo direito de defesa para os parlamentares, que serão julgados individualmente.

A fidelidade partidária e outros temas da reforma política são discutidos quase diariamente no Senado Federal. No final de março, o presidente do Senado, Renan Calheiros, declarou seu apoio à decisão do TSE sobre a fidelidade partidária. Para Renan, a interpretação foi um avanço, pois fortaleceu os partidos políticos.

Em julho de 2007, uma pesquisa do DataSenado apontou que 61% dos 1.094 eleitores ouvidos sobre o tema, acreditam que os parlamentares devem ser obrigados a ficar pelo menos três anos no partido pelo qual se elegeram. Outros 29% opinaram que o político devolva o cargo para a legenda pela qual se elegeu, caso queira trocar de partido. E penas 7% acharam que os parlamentares podem continuar trocando de partido quantas vezes quiserem. Quanto ao gênero, as mulheres são as que mais defendem a fidelidade partidária - 68% das mulheres contra 53% dos homens ouvidos são favoráveis à permanência dos parlamentares na mesma legenda durante três anos.

Já em meados de agosto, a CCJ apresentou parecer favorável à proposta de emenda à Constituição (PEC) que proíbe as coligações partidárias nas eleições proporcionais - para deputados federais, estaduais, distritais e vereadores. A proposta (PEC 29/07) permite, entretanto, as coligações nas eleições majoritárias - Presidência da República, governos estaduais, prefeituras e Senado.

Também em agosto, a CCJ aprovou um substitutivo à proposta de emenda à Constituição (PEC 23/07) que determina a perda do mandato de membros dos Poderes Legislativo e Executivo que se desligarem do partido pelo qual foram eleitos. O texto aprovado tem por objetivo assegurar aos partidos políticos a titularidade dos mandatos dos parlamentares e de membros do Executivo eleitos sob sua sigla, determinando a perda do mandato de membros do Poder Legislativo (senadores, deputados federais e estaduais e vereadores) e do Executivo (presidente da República, governador, prefeitos e respectivos vices) que se desligarem do partido pelo qual foram eleitos, salvo nos casos de extinção, incorporação ou fusão da agremiação.

A perda do mandato dos parlamentares, de acordo com a proposta, deverá ser declarada pela Mesa, a partir de comunicação da direção nacional do partido titular do mandato. Já a perda de mandato de ocupantes de cargos do Executivo deverá ser declarada pelo TSE, quando se tratar de cargo eletivo federal, e pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no âmbito de sua jurisdição, quando for o caso de cargos eletivos estaduais e municipais, mediante comunicação da direção nacional do partido.



05/10/2007

Agência Senado


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