Aprovado projeto que unifica legislação para trabalhadores contratados no Brasil que atuam no exterior
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 59/07 estende as regras da Lei 7.064/82 - que trata das relações de trabalho de pessoas contratadas no Brasil por empresas de engenharia para trabalhar no exterior - a todas as empresas que contratam ou transferem trabalhadores com vistas a exercer atividades fora do país. De autoria do deputado Júlio Redecker, o projeto foi aprovado pelo Plenário do Senado nesta terça-feira (16) e agora vai à sanção do presidente da República.
Em seu relatório sobre a matéria na Comissão de Relações Exteriores (CRE), o senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) disse que a medida dá tratamento isonômico a todos os trabalhadores contratados no Brasil para prestação de serviços no exterior. Atualmente, somente os que são contratados por empresas prestadoras de serviços de engenharia, consultoria, projetos e obras, montagens, gerenciamento e congêneres são beneficiados pela legislação. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não traz qualquer determinação específica sobre a remoção de trabalhadores para o exterior, observa o senador.
Até agora, a solução encontrada pelos tribunais para resolver pendências nessa área é aplicar os mesmos preceitos da Lei 7.064/82 às demais empresas que enviam empregados para o exterior. Essa solução depende, no entanto, da intervenção judicial, mas é inadequada, já que nem todos os trabalhadores procuram os tribunais para fazer valer seus direitos, disse Jarbas.
O relator do projeto na CAS, senador Efraim Morais (DEM-PB), também elogiou a matéria em seu relatório, observando que para solucionar os conflitos de leis trabalhistas no espaço aplica-se a regra geral, cujo princípio é regido pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não pela legislação do local da contratação - a chamada regra da territorialidade, ratificada pelo Brasil.
A Lei 7.064/82 fixa uma parcial exceção a esse princípio, explicou Efraim, deixando claro que se aplica aos contratos por ela regulados a legislação da prestação de serviços, embora permitindo a aplicação de leis mais favoráveis ao trabalhador.
Moisés de Oliveira Nazário e Helena Daltro Pontual / Agência Senado
16/06/2009
Agência Senado
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