Regime de urgência poderá trazer direto para o Plenário decisão sobre o FPE



Um requerimento de urgência para levar direto ao Plenário as novas regras do Fundo de Participação dos Estados (FPE) pode ser votado ainda nesta segunda-feira (17). Autor do texto em torno do qual as negociações estão mais adiantadas, o senador Walter Pinheiro (PT-BA) tenta obter apoio para que as três comissões por onde seu substitutivo deveria passar abram mão dessa prerrogativa, para que o assunto seja discutido na instância máxima do Senado.

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Os projetos mais adiantados a respeito do FPE são o PLS 289/2011 e o PLS 192/2011, que tramitam em conjunto, encontrando-se atualmente na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR). A matéria deve passar ainda pelo exame das comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Na semana passada, o presidente da CCJ, Eunício Oliveira (PMDB-CE), disse que concordava com o requerimento de urgência. Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) também não haveria resistência porque o relator é o próprio Walter Pinheiro. Já o relator da matéria na CDR, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), disse ainda estar conversando sobre o assunto.

Se votado o requerimento de urgência nesta segunda, a matéria pode figurar na pauta de quarta-feira. Antes da abertura da Ordem do Dia, vários requerimentos de urgência foram lidos, mas nenhum tratava do FPE. O líder do PSDB, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), acredita que não será fácil chegar a um acordo.

- Os estados do Sul não querem aceitar os termos da divisão proposta pelo senador Pinheiro – disse à Agência Senado.

A ideia de Pinheiro é adotar dois tipos de critérios para fazer a nova divisão: a população e a renda per capta nominal domiciliar de cada estado, de acordo com o último censo do IBGE. Ele também teve o cuidado de não tirar o que já é recebido pelos estados, apenas os recursos adicionais serão repartidos de maneira diferente.

Atualmente, 85% são direcionados para os estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e os 15% restantes são repartidos entre os estados das Regiões Sul e Sudeste. Dentro desses montantes, os estados mais pobres receberam a maior porcentagem do bolo, obedecendo à premissa de que a federação deve dar mais aos estados mais necessitados.

Omissão

A pressa em votar os novos critérios do FPE – que somou R$ 70 bilhões neste ano – é o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que os critérios de distribuição atuais não poderão ser mais aplicados a partir de 2013.

O tribunal entende haver omissão legislativa do Congresso em relação à Lei Complementar (LC) 62/89, concebida como uma regra de transição para durar três anos, e que estabeleceu os critérios de rateio do fundo de participação dos estados e do Distrito Federal (FPE).

Ao final da validade daquele texto legal, não foi editada uma lei que substituísse o seu modelo de rateio, como era a previsão inicial, nem foi criada a forma de rateio do Fundo de Participação dos Municípios – como a LC 62/89 previra.

Doze anos depois, em resposta a ações diretas de inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal reconheceu não ser mais possível postergar a lei temporária. No julgamento, o tribunal deu prazo para o Congresso discutir e aprovar uma nova norma, mas foi enfático: a Lei Complementar 62/89 e seu critério de rateio acabam em 31 de dezembro de 2012. A partir dessa data, deverá entrar em vigor uma nova norma sobre o mesmo assunto ou nada será distribuído.

A decisão do Supremo foi provocada por quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) ajuizadas pelo Rio Grande do Sul (ADI 875), Mato Grosso e Goiás (ADI 1987), Mato Grosso (ADI 3243) e Mato Grosso do Sul (ADI 2727). O fundamento das ações é o de que a lei complementar, na época da edição, teve por base o contexto socioeconômico do Brasil daquele tempo, que não é necessariamente o mesmo hoje. Além disso, os coeficientes teriam sido estabelecidos de maneira arbitrária por acordos políticos costurados à época.



17/12/2012

Agência Senado


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