Regulamentação da Justiça de Paz é aprovada na CCJ



A regulamentação da Justiça de Paz, instituição prevista na Constituição, foi aprovada nesta quarta-feira (2) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. A Justiça de Paz, a ser criada e mantida pela União no Distrito Federal e nos territórios, e pelos estados, terá competência para promover a conciliação em questões relativas ao direito de família e ao das sucessões que não envolvam patrimônio, pacificar conflitos de vizinhança e cuidar para que sejam respeitados os direitos e as garantias fundamentais, entre outras atribuições.

O projeto (PLS 551/07), de autoria do senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO), recebeu substitutivo do relator, senador Pedro Simon (PMDB-RS).

A Constituição já prevê que a Justiça de Paz será exercida por cidadãos que serão remunerados, eleitos pelo voto direto, universal e secreto para um mandato de quatro anos. O substitutivo, que regulamenta o inciso II do artigo 98 da Carta, prevê a possibilidade de reeleição e define que os juízes de paz são auxiliares do Poder Judiciário.

Pelo texto de Simon, os juízes de paz têm competência também para examinar e decidir processos de habilitação para o casamento; celebrar casamentos; tomar providências, quando necessário, para a determinação da paternidade e a obtenção do registro de nascimento e de óbito; orientar pessoas a respeito da forma de exercício dos próprios direitos; e representar junto ao Ministério Público a respeito de irregularidades de que tenham conhecimento em razão do exercício de suas atividades.

Ainda segundo o substitutivo, os atos praticados pelos juízes de paz nos procedimentos de sua competência não excluem a prerrogativa de apreciação do caso pelo Poder Judiciário, exceto nos casos de condução de audiência de ratificação de dissolução da sociedade conjugal e de tentativa de reconciliação das partes que pretendam separar-se ou divorciar-se administrativamente.

O acesso aos serviços prestados pela Justiça de Paz independe do pagamento de custas, taxas ou emolumentos.

O texto aprovado na CCJ estabelece prevê que qualquer cidadão pode candidatar-se ao cargo de juiz de paz, respeitadas as regras previstas na Constituição e na legislação eleitoral, desde que, entre outros requisitos, tenha idade igual ou superior a 21 anos, esteja em pleno exercício dos direitos políticos, tenha idoneidade moral e reputação ilibada e seja bacharel em Direito.

Não poderão candidatar-se ao cargo de juiz de paz os inalistáveis e os analfabetos, os militares, exceto sob algumas condições, os que pertencerem a órgão de direção ou de ação de partido político, os membros em exercício da magistratura e do Ministério Público e os que respondam como réu a processo judicial de qualquer natureza.

Se o cargo for declarado vago, será ocupado pelo segundo colocado no processo eleitoral ou será feita nova eleição, conforme o caso. Entre outros motivos de perda do direito ao cargo de juiz de paz, está o abuso de poder econômico, corrupção ou fraude durante o processo eleitoral.

O substitutivo ainda será apreciado em turno suplementar na CCJ.

Rita Nardelli e Valéria Castanho / Agência Senado



02/12/2009

Agência Senado


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