Regulamentação da PEC das domésticas pode ser votada nesta quinta-feira



O Plenário do Senado decidiu transferir para esta quinta-feira (11) a discussão e votação da regulamentação de direitos e deveres do trabalhador doméstico (PLS 224/2013 - Complementar). Para aprovar projeto de lei complementar são necessários 41 votos favoráveis, em votação nominal. O quórum na noite desta quarta-feira já estava baixo e o relator Romero Jucá (PMDB-RR) acatou a sugestão de suspender a análise da matéria.

O texto regulamenta a Emenda Constitucional 72, que estendeu ao empregado doméstico benefícios dos demais trabalhadores. Entre eles, o seguro-desemprego, indenização por demissão sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho.

O projeto original, da comissão mista do Congresso criada para consolidar a legislação federal e regulamentar dispositivos da Constituição, foi aprovado na tarde desta quarta pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), e alterado por oito emendas do relator.

Romero Jucá também acolheu duas emendas, uma da senadora Ana Rita (PT-ES), que propõe remuneração do serviço em viagem, no mínimo, 25% superior ao salário-hora; e outra da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que acrescenta ao artigo 18 despesas com alimentação, além do transporte e hospedagem previstos no texto orinal, no caso de acompanhamento de viagem. Vanessa também pediu votação em separado de emenda que propõe a redução, de 8% para 5%, da contribuição previdenciária para empregado e empregador.

Foram rejeitados em Plenário requerimentos do senadores Cyro Miranda (PSDB-GO) e Ana Rita para a realização de audiências públicas sobre o tema nas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e Direitos Humanos (CDH). A senadora argumentou que, sem mais discussão, equívocos poderiam ser cometidos com prejuízos e retrocesso na proposta já aprovada.

O relator ainda rejeitou 16 emendas, entre elas, proposta do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP)  de garantir o mesmo prazo de quatro meses para recebimento do seguro-desemprego, previsto aos demais trabalhadores, para o empregado doméstico que for dispensado sem justa causa.

Romero Jucá explicou que o prazo menor, de três meses, para o pagamento do benefício que não existia antes para a categoria, foi estabelecido em acordo com o governo e centrais sindicais. Ele ressaltou que também conversou com o Tribunal Superior do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho, juízes, sindicatos, associações  e parlamentares para construir uma proposta harmônica, que garanta o direito dos trabalhadores e das famílias empregadoras.

- Porque a família brasileira não é uma empresa. Tinha que haver um sistema simplificado de pagamento, uma carga tributária menor, e foi isso que nós construímos aqui na nossa proposta - afirmou Jucá.



10/07/2013

Agência Senado


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