Regulamentação do Plano Real vai ser promulgada pelo Congresso



A medida provisória que regulamentou o Plano Real e determinou a desindexação de salários, permitindo a correção monetária ou reajuste anual de preços para contratos de prazo de duração igual ou superior a um ano, será promulgada como lei pelo Congresso. Aprovada em votação simbólica, a MP foi mantida sem modificações no texto encaminhado ao Congresso pelo Poder Executivo em 25 de janeiro deste ano, quando a MP foi editada pela 73ª vez. Quarenta e três emendas foram rejeitadas em bloco.

Na exposição de motivos que acompanhou a primeira edição da MP, em 1995, o governo explicava que a medida visava consolidar o programa de estabilização instituído em 1994 com a criação da Unidade Real de Valor (URV) e a posterior reforma monetária de 1º de julho de 1994, que instituiu o real.

Os contratos financeiros, de valores mobiliários, de previdência privada, de capitalização e de futuros não foram abarcados pela MP.

Conforme o líder do governo na Câmara, deputado Artur Virgílio (PSDB-AM), seria incoerência rejeitar uma medida que integra o Plano Real, por sua originalidade e importância no processo de estabilização da moeda. O deputado petista Milton Temer (RJ), em contraste, recusou qualquer originalidade no Plano Real, disse que este não assegurou estabilidade ao país e beneficiou o sistema financeiro privado nacional e internacional.

A partir dessa contraposição, estabeleceu-se debate entre parlamentares governistas e oposicionistas em torno dos efeitos sociais do Plano Real, benéficos e distributivos, segundo os primeiros; maléficos e geradores de instabilidade social, além de autoritários, conforme a oposição.

O único senador que se manifestou sobre o assunto, Ademir Andrade (PSB-PA), pediu aos representantes do governo que explicassem por que num período de seis anos, com inflação baixa, a dívida interna alcançou o percentual de quase 50% do Produto Interno Bruto (PIB), "o que não aconteceu em nenhum momento da história brasileira".

Quanto à MP, Ademir considerou que ela "desindexa salários, para impedir qualquer tipo de correção, e indexa todos os contratos financeiros com a União". Essa diferença de tratamento é que explicaria, na opinião do senador, o fato de os mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) estarem "devendo dez vezes mais do que deviam anteriormente".

07/02/2001

Agência Senado


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