Regulamentação para analista de sistemas está na pauta da CAS



O projeto de lei que regulamenta as profissões de analista de sistemas (nível superior) e técnico em informática (nível médio) está na pauta da Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS), que se reúne nesta terça, 13, a partir das 11h30. Se a comissão confirmar a aprovação do texto em decisão terminativa, ele será enviado diretamente à Câmara dos Deputados.

Debates anteriores indicaram, no entanto, que não há consenso sobre a proposta. Em audiência pública realizada pelo Senado no final de 2008, os participantes se dividiram entre os que defendem a regulamentação e os que são contra a iniciativa. Para os que são contra, o projeto criaria uma reserva de mercado, impedindo assim a colaboração de profissionais de outras áreas. Eles também argumentam que o controle da profissão deveria ser feito a partir da qualidade do produto.

O projeto (PLS 607/07) foi apresentado em 2007 pelo então senador Expedito Júnior. Na ocasião, Expedito ressaltou que o texto proposto por ele foi inspirado em outro projeto de lei: o PL 1.947/03, que acabou sendo arquivado, de autoria do ex-deputado federal Eduardo Paes (hoje prefeito do Rio de Janeiro).

Quem pode exercer

A proposta - já aprovada em primeiro turno pela Comissão de Assuntos Sociais - determina que podem exercer a profissão de analista de sistemas quem possuir diploma de análise de sistemas, ciência da computação, processamento de dados ou engenharia de software (este último incluído item por emenda apresentada na própria Comissão de Assuntos Sociais). Também estariam autorizados aqueles que tenham exercido a profissão comprovadamente por pelo menos cinco anos e aqueles que tiverem se graduado no exterior e revalidarem seus diplomas no Brasil.

Quanto à profissão de técnico em informática, a proposta determina que podem exercê-la quem fez curso técnico de informática ou de programação de computadores (em nível de ensino médio ou equivalente) e quem já tenha exercido essa profissão, comprovadamente, por pelo menos quatro anos.

O texto determina ainda que "é privativa de analista de sistemas a responsabilidade técnica por projetos e sistemas para processamento de dados, informática e automação, assim como a emissão de laudos, relatórios e pareceres técnicos".

O projeto também estabelece a jornada de trabalho de 40 horas semanais, "facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho". Para os profissionais que exercem atividades em que há "esforço repetitivo", a jornada será de 20 horas semanais, que não podem exceder a cinco horas diárias, incluído um descanso de 15 minutos.

O relator da matéria é o senador Raimundo Colombo (DEM-SC).

Modificações

Antes de chegar à Comissão de Assuntos Sociais, a matéria foi modificada por outras duas comissões do Senado: primeiramente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e, em seguida, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Uma das principais alterações foi a retirada dos dispositivos que previam a criação de conselhos federais e regionais para o setor. Os relatores na CCT e na CCJ argumentaram que esses conselhos só podem ser criados pelo presidente da República, e não pelo Congresso.

O relatório do senador Raimundo Colombo acata essas modificações - além daquelas propostas na própria Comissão de Assuntos Sociais.

Koiti Koshimizu / Agência Senado

12/07/2010

Agência Senado


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