Regulamentação da profissão de analista de sistemas passa na CCJ



Proposta que regulamenta o exercício da profissão de analista de sistemas foi aprovado nesta quarta-feira (19) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta (PLS 607/07), de autoria do senador Expedito Júnior (PR-RO), segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

Pelo Substitutivo anteriormente aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e acolhido pelo relator na CCJ, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), somente profissionais com diploma superior em Análise de Sistemas, Ciência da Computação ou Processamento de Dados poderão exercer a profissão de analista de sistemas.

Já a profissão de Técnico de Informática poderá ser exercida pelos portadores de diploma de ensino médio ou equivalente com curso técnico de Informática ou de Programação de Computadores, expedido por escolas oficiais ou reconhecidas.

A proposta torna privativa do analista de sistemas "a responsabilidade técnica por projetos e sistemas para processamento de dados, informática e automação, assim como a emissão de laudos, relatórios ou pareceres técnicos".

O projeto original criava o Conselho Federal e conselhos regionais de Informática, que seriam responsáveis por efetivar a inscrição dos profissionais, cobrar anuidades e taxas e fiscalizar o exercício da profissão. Mas, conforme explicou o relator, a criação dos conselhos por projeto de lei seria inconstitucional, uma vez que trata-se de prerrogativa do Poder Executivo.

Corretor

A CCJ também aprovou nesta quarta, em decisão terminativa, alteração de parte do Código Civil para tornar mais clara a redação de dispositivo relativo aos deveres do corretor.

De autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), o projeto de lei (PLS 171/06) propõe alteração do artigo 723 da Lei 10.406/02, que passa a vigorar com a seguinte redação: "o corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio".

É acrescentado ainda um parágrafo único no mesmo artigo, com a seguinte redação: "sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência". No texto do Código Civil em vigor, as informações contidas no artigo 723 informam, ao mesmo tempo, os deveres e as penalidades impostas ao corretor.

Para o autor da proposta, o projeto não só corrige "comandos díspares", dirigidos ao corretor, como também elimina "subjetivismos".

- Na prática, a atual redação do artigo 723 permite que o corretor seja eximido de responsabilidades e anulada a mens legis do comando legal, que é a de assegurar o sucesso da mediação pela efetiva realização do encargo contratado, mediante preço justo, donde recomenda-se a sua alteração - justificou Raupp.

Ao apresentar parecer favorável à aprovação da proposta, o relator, senador Marco Maciel (DEM-PE), propôs apenas uma alteração na redação da ementa, para esclarecer que a mudança visa a adequar o texto às exigências da Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.



19/08/2009

Agência Senado


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