Relator cobra transparência na aplicação mínima de recursos em saúde



O relator do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2013, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), aponta no relatório preliminar da proposta, que se encontra na pauta da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), a necessidade de se normatizar aspectos relacionados à aplicação mínima de recursos em saúde, de forma a conferir transparência ao cumprimento da legislação em vigor.

Com a edição da Lei Complementar (LC) 141/12, que regulamenta a Emenda Constitucional (EC) 29/2000, extingue-se a necessidade de se inserir na LDO a definição de ações e serviços públicos de saúde, para fins de cumprimento da aplicação mínima exigida. Em função disso, Valadares explica que o PLDO 2013 deixou de abordar esse aspecto. Mas ele observa que a proposta orçamentária precisa normatizar os aspectos relativos à aplicação mínima dos recursos no setor.

Educação

Em relação ao Fundeb, os recursos destinados à complementação da União para 2013 deverão ser equivalentes a no mínimo 10% do total da receita total do fundo da educação, de acordo com disposto no artigo 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Espera-se, segundo o relator, que a proposta orçamentária de 2013 contemple esses recursos em sua integralidade, o que não ocorreu nas propostas de 2010 e 2012. Nessas proposições, o Executivo destinou à complementação 85% do valor devido para o exercício de competência, mais 15% da complementação devida do exercício anterior. O repasse dos 15% restantes pode ocorrer até 31 de janeiro do exercício subseqüente.

Metas Fiscais

As projeções relativas à receita primária, à despesa primária e ao resultado primário para 2013 são mantidas, em percentual do PIB, para 2014 e 2015. Quanto ao resultado nominal, espera-se que o déficit de 0,63% do PIB previsto para 2013 caia para 0,27% em 2014. Em 2015, já haveria superávit nominal de 0,03% do PIB, explica o relator.

Estima-se que a manutenção do superávit primário, combinado com o crescimento econômico e redução da taxa de juros, permita que a dívida líquida da União chegue, ao final de 2013, a 22,10% do PIB, passando a 20,4%, em 2014, e a 18,7%, em 2015.

O superávit primário que a União pretende fazer de R$ 108,1 bilhões não é suficiente para suportar os encargos da dívida, de modo que se projeta um déficit nominal de R$ 31,4 bilhões para 2013, diz o relator. Isso significa, segundo ele, que a União opera com déficit fiscal e não pôde ainda alcançar o equilíbrio das contas públicas.

Setor Público

A meta de resultado primário para o setor público consolidado, estabelecida para 2013 em 3,1% do PIB, é mantida para 2014 e 2015. Quanto à dívida líquida, prevê-se que passará de 32,5% do PIB, em 2013, para 30%, em 2014, e 27,5%, em 2015. O déficit nominal, estimado em 0,78% do PIB para 2013, passaria a 0,41%, em 2014, e 0,10%, em 2015.

O Anexo de Metas Fiscais informa que, caso a estimativa de superávit primário de R$ 47,8 bilhões prevista para estados e municípios não se verifique, a União deverá gerar resultado primário maior, de forma que a meta de R$ 155,9 bilhões estabelecida para o setor público seja cumprida.

Essa compensação na está prevista no artigo 2º do PLDO 2013, observa Valadares. Porém, segundo ele, a menção desse procedimento no anexo significa que, a depender do desempenho dos demais entes da Federação, a União poderá empreender maior esforço fiscal, por meio do aumento da arrecadação ou do contingenciamento de despesas.

Resultado Primário

A meta de resultado primário (economia de recursos para o pagamento da dívida pública) pode ser reduzida até o montante de R$ 45,2 bilhões relativos ao PAC. No entanto, como esse programa faz parte das prioridades da administração pública, considera-se que o valor já está computado no total da despesa primária que conta do Anexo de Metas Anuais 2013 a 2015, que para 2013 apresenta o valor de R$ 1,118 trilhões.

Durante a elaboração do projeto de lei orçamentária, o redutor da meta (por reduzir a economia de recursos) permite aumentar o total programado da despesa nos orçamentos fiscal e da seguridade social.

Assim, explica Valadares, não fica comprometido o equilíbrio entre receita primária, despesa primária e superávit primário. Com o redutor, o superávit programado nos orçamentos fiscal e da seguridade social, em vez de R$ 108,1 bilhões, poderá ser de apenas R$ 62,9 bilhões (ao se subtrair R$ 45,2 bilhões da meta). Sendo que a margem fiscal de até R$ 45,2 bilhões, criada a partir da redução da meta, deve ser empregada na programação da despesa.



19/06/2012

Agência Senado


Artigos Relacionados


Papaléo Paes cobra mais transparência e eficiência na aplicação dos recursos do PAC

Lobão cobra seriedade na aplicação dos recursos do PAC

Cristovam cobra aplicação de recursos do programa Brasil Sem Miséria

Maldaner cobra aplicação de recursos do Fundef por governo catarinense

Covatti cobra aplicação dos recursos existentes na Secretaria de Segurança

Ataídes Oliveira cobra transparência no uso de recursos da CNI