Relator propõe rejeição pela CAE de projeto que isenta de IPI equipamentos usados em reciclagem



O senador Anibal Diniz (PT-AC) apresentou na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) voto contrário à aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 169/2008, que altera a legislação federal para isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os veículos, máquinas, equipamentos e produtos químicos usados em processos de reciclagem. O projeto, de autoria do senador licenciado e ministro da Pesca Marcelo Crivella (PRB-RJ), beneficia empresas recicladoras, cooperativas e associações na compra de produtos fabricados no Mercosul.

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A proposição é um dos 11 itens constantes da pauta da CAE para a reunião desta terça-feira (20), às 10h. Chega à Comissão – onde tem decisão terminativa – com parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde foi relatado pelo senador Ivo Cassol (PP-RO), que apresentou uma emenda.

Para Anibal Diniz, a proposição deve ser rejeitada “por não ser a opção mais eficiente, por violar dispositivos constitucionais e por não atender à Lei de Responsabilidade Fiscal”.

O relator na CAE afirma haver mecanismos mais eficientes de incentivo para a indústria da reciclagem do que a desoneração do IPI na forma proposta. Entre os motivos, afirma que grande parte daqueles que atuam no processo de reciclagem não são contribuintes do IPI, o que reduziria bastante o número de beneficiários a ser alcançado. O senador chama a atenção também para a enorme dificuldade na operacionalização e fiscalização desse benefício fiscal, uma vez que precisaria ser criado um órgão fiscalizador para evitar desvios, gerando um custo que talvez seja superior à redução proposta para o tributo.

O senador critica também a redução das receitas da União e, consequentemente, dos Fundos de Participação que têm na arrecadação do IPI uma relevante fonte de recursos. Anibal Diniz anota ainda inconstitucionalidades no projeto, quando este determina que a concessão do benefício será feita por regulamento, quando a Lei Maior pede uma lei específica; e quando não especifica o cálculo da renúncia da receita acarretada pela concessão do benefício.



16/08/2013

Agência Senado


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