Relator sinaliza com possibilidade de aproveitar sugestões dos senadores
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) concluiu na noite desta terça-feira (7) a votação das emendas apresentadas à proposta de emenda Constitucional (PEC) nº 67/2003, que reforma a Previdência Social. Apesar de todas as emendas terem sido rejeitadas, o relator Tião Viana (PT-AC) sinalizou com a possibilidade de ser construído um entendimento entre os partidos das bancadas do governo e da oposição para modificar pontos do texto aprovado pela Câmara dos Deputados. O relatório de Tião Viana, favorável ao texto enviado pela Câmara, já havia sido aprovado no dia 24 de setembro.
A primeira emenda que recebeu a manifestação do relator Tião Viana de que poderá ter um tratamento diferenciado quando for reapresentada em Plenário foi a do senador Eduardo Azeredo (PSDB-SC) que propõe a redução da idade e do tempo de contribuição mínimos para aposentadoria em cinco anos para os servidores portadores de deficiência. A emenda também assegura o pagamento da pensão integral para o pensionista portador de necessidades especiais.
Também deverá ser alvo de negociações emenda do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) que autoriza o poder público a criar, dentro do regime geral da previdência, um sistema de contribuições reduzidas para atender segurados do mercado informal de trabalho com remuneração mensal equivalente a um salário mínimo. Vários líderes partidários posicionaram-se a favor do entendimento. A emenda de Tasso deverá ser fundida com uma outra, com teor semelhante, apresentada pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS).
Tião Viana também revelou que existe a possibilidade de ser acatada emenda do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) que repassa para a União, estados e o Distrito Federal a responsabilidade de aprovar lei específica para tratar das aposentadorias e pensões dos servidores policiais que integram órgãos com funções de polícia judiciária, rodoviária e ferroviária da União e de polícia judiciária dos estados.
Outra emenda rejeitada pela CCJ mas que poderá ter seu teor aproveitado no texto final da reforma da previdência é de autoria de Arthur Virgílio. Ao estabelecer um limite para a alíquota da contribuição previdenciária cobrada dos servidores dos estados, Distrito Federal e dos municípios, a proposição tem como objetivo impedir que esse tipo de cobrança funcione como um mecanismo disfarçado de receita tributária adicional.
Do senador Leonel Pavan (PSDB-SC) o relator Tião Viana considerou a possibilidade de aproveitar a sugestão contida na emenda que assegura o pagamento de um salário mínimo mensal aos portadores de deficiência, idosos e donas de casa com idade superior a 60 anos. O requisito estipulado na emenda para o recebimento do dinheiro é que a pessoa beneficiada comprove não possuir meios de prover sua própria manutenção.
Também será buscado acordo sobre emenda de Arthur Virgílio que isenta da contribuição previdenciária os servidores públicos aposentados por invalidez permanente em decorrência de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença contagiosa grave ou incurável. A emenda do senador pelo Amazonas estende a isenção as inativos e pensionistas com mais de 70 anos de idade.
O relator também mostrou-se receptivo à proposta do senador Efraim Morais (PFL-PB) que determina a realização de um recenseamento previdenciário, abrangendo todos os aposentados e pensionistas dos regimes geral e próprio da previdência social, a cada cinco anos. O objetivo é proporcionar informações atualizadas do sistema para que o governo possa corrigir as distorções que possam surgir.
07/10/2003
Agência Senado
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