Relatora analisa 2.787 emendas à LDO de 2002



A Comissão de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, presidida pelo senador Carlos Bezerra (PMDB-MT), inicia nesta terça-feira (dia 12), às 14h30, o exame do substitutivo ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2002, apresentado pela deputada Lúcia Vânia (PSDB-GO), relatora da matéria, que teve de analisar um total de 2.787 emendas, das quais 1.828 ao projeto em si e 959 emendas ao anexo de Metas e Prioridades apresentado pelo Executivo. A relatora acatou um total de 888 emendas, que correspondem a 32% do total. Nesta quarta-feira (dia 13), as discussões prosseguem na comissão, a partir das 9h.

Para permitir ao governo maior desenvoltura na busca de soluções contra a crise de energia, com novos investimentos, a deputada adotou maior flexibilidade na metodologia orçamentária apresentada na proposta original, de modo a permitir que a parcela de 0,4% do PIB (Produto Interno Bruto) que as estatais teriam de dar à formação do superávit primário possa ser convertida em investimento e, em seguida, ser compensada por novas estimativas de receitas das próprias estatais e acomodada na revisão de outros itens macroeconômicos como crescimento do PIB, taxa esperada de câmbio e taxa de juros.

Em que pese essa mudança metodológica, basicamente nos conceitos de "margem de expansão bruta" e da "previsão de aumentos de arrecadação", a relatora manteve no substitutivo a meta de superávit primário fixada na proposta do governo, de 3% do PIB para o setor público consolidado, a ser atingido em 2002. Desse resultado positivo, a contribuição de estados e municípios continuou estimada em 0,6% do PIB.

A União continuará em 2002 a responder com 2,4% do PIB para a formação do superávit primário, vindo R$ 26,4 bilhões (2% do PIB) do orçamento fiscal e da seguridade social; e R$ 5,28 bilhões das empresas estatais.

O substitutivo de Lúcia Vânia reduz as contrapartidas para municípios de pequeno porte nos financiamentos oficiais e aumenta de 1% para 2% a parcela da receita corrente líquida destinada a compor a reserva de contingência (utilizada para cobrir imprevistos e também emendas de parlamentares).

As emendas rejeitadas, explicou a deputada, foram principalmente aquelas que não indicaram o programa pretendido ou visaram à criação de novos, não previstos oficialmente; e as que pretenderam a inclusão de ações não previstas no Plano Plurianual de Ação (PPA) do governo federal.

11/06/2001

Agência Senado


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