RELATORES JUSTIFICAM REJEIÇÃO DE EMENDAS A PROJETO QUE CRIA AGÊNCIA DE ÁGUAS
Bernardo Cabral admitiu que emenda apresentada pelo senador José Fogaça (PMDB-RS) - para garantir que os nomes indicados pelo presidente da República para a diretoria da ANA fossem submetidos à apreciação do Senado - de fato corrigia um equívoco e teria sido acolhida por ele na CCJ, caso o próprio Fogaça não a tivesse retirado após o líder do governo, senador José Roberto Arruda (PSDB-DF), ter assumido o compromisso "de que não haverá nenhuma indicação de diretor sem prévia consulta ao Senado".
Em favor da manutenção do substitutivo da Câmara, Cabral lembrou à senadora Heloísa Helena (PT-AL), autora de cinco das emendas destacadas para votação em separado pelo plenário, que o cuidado dela em diferenciar as atribuições da ANA e do CNRH foi o mesmo que levou os deputados da oposição a modificarem a proposta original do Executivo e aprovarem o substitutivo em exame no Senado. As atribuições do CNRH, insistiu, estão asseguradas na Lei das Águas, e a criação da ANA não subtrai qualquer das responsabilidades a ele atribuídas.
Quanto à proposta da senadora de colocar nas mãos do presidente da República o poder de demitir, a qualquer tempo e motivo, a diretoria da ANA, Cabral defendeu sua rejeição: a emenda, a seu ver, "é contra toda a filosofia com que o governo federal construiu a modelagem das agências reguladoras nacionais".
Com a criação da ANA, entusiasmou-se o senador, estaria sendo dado o último passo para o estabelecimento de uma gestão moderna dos recursos hídricos do país, processo iniciado em 1978 com a criação do Comitê de Estudos Integrados de Bacias Hidrográficas.
Outra restrição ao projeto, feita pelos senadores Jefferson Péres (PDT-AM) e Paulo Hartung (PPS-ES), foi respondida pelo senador Sérgio Machado. Ela dizia respeito à suposta incongruência entre o texto e a ementa do projeto aprovado na Câmara. No texto, a ANA "integra" o Sistema Nacional de Recursos Hídricos; na ementa, "coordena". Para o relator na CAS, a ementa não teria força normativa e, assim, poderia ser corrigida por emenda de redação, sem necessidade de voltar a ser apreciada pela Câmara dos Deputados.
Sérgio Machado também contestou duas emendas do senador Paulo Souto (PFL-BA), que atribuíam ao Congresso a competência para apreciar obras que implicassem utilização de recursos hídricos de diferentes bacias hidrográficas ou que implicassem conflitos de interesse entre estados. Para o relator, o foro adequado para a solução desses problemas é a discussão, pelo Congresso, das peças orçamentárias, onde as obras são programadas: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
20/06/2000
Agência Senado
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