Relatório das PPPs muda projeto da Câmara e cria dois tipos de contrato



O substitutivo do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) mudou a concepção do projeto de lei das parcerias público-privadas (PPPs) aprovado na Câmara dos Deputados. O relatório que será submetido à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), já na sua terceira versão, estabelece duas modalidades de contrato: a concessão subvencionada ou patrocinadapara obras públicas com a prestação dos serviços e a concessão administrativa quando envolver apenas serviços.

A primeira modalidade, conforme o relatório divulgado por Raupp nesta sexta-feira (12), refere-se às obras e serviços públicos regidos pela Lei 8.987/95, quando envolver, além da tarifa cobrada dos usuários, a contraprestação pecuniária do parceiro público (fundo garantidor). Na outra, a concessão administrativa é o contrato em que a administração é usuária direta ou indireta dos serviços.

Raupp disse que a demora na tramitação do projeto, que está há seis meses no Senado, serviu realmente para aperfeiçoá-lo.

- Procuramos por todos os meios fechar as brechas para burlar as leis de Licitação e de Responsabilidade Fiscal - afirmou. Os contratos exigirão uma participação de 20% de recursos próprios do parceiro privado (excluindo dessa margem os financiamentos em instituições públicas) quando os fundos de pensão das estatais participarem do empreendimento. Essa exigência sobe para 30% do total se não houver participação desses fundos. A limitação de recursos públicos (de 70% ou 80% do projeto) foi uma contribuição dos oposicionistas.

O relator explicou que o acordo de líderes acolheu outras propostas da oposição. Uma delas, segundo Raupp, foi o parecer técnico prévio da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que analisará se o projeto cumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e se as despesas públicas previstas com o novo empreendimento estão enquadradas no limite de comprometimento de 1% da receita corrente líquida (RCL) anual de cada ente da Federação. O substitutivo estabelece como base para a definição desse limite a RCL do ano anterior aos contratos das PPPs.

Além disso, o substitutivo define que a projeção dessas despesas anuais, nos seis anos subseqüentes, não pode exceder o mesmo percentual de 1% da RCL acumulada nos respectivos exercícios. Ou seja, na hipótese de uma RCL estável de R$ 100 milhões ao longo de seis anos, a base de cálculo será 1% de R$ 600 milhões. Os estados e os municípios que não submeterem os seus projetos à STN poderão deixar de receber transferências voluntárias do governo federal.

Subvenção

O relator esclareceu que o limite máximo de subvenção de 70% do valor da tarifa, para a contraprestação da União ao serviço a ser contratado pelas PPPs, foi definido em função de uma taxa média de retorno do empreendimento. Para ultrapassar esse percentual, o empreendimento terá de obter anuência prévia do Congresso Nacional. No caso dos estados, segundo ele, terá de passar pelas respectivas assembléias estaduais.

Outra mudança importante do relatório de Raupp foi a ampliação do órgão gestor das PPPs federais. Além dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Casa Civil, o relator acolheu proposta do líder do governo, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), de incluir um representante do ministério do setor ao qual o empreendimento esteja ligado. Os contratos na modalidade de PPP não podem ser inferiores a R$ 20 milhões e o seu prazo de vigência entre cinco e 35 anos.



12/11/2004

Agência Senado


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