Relatório de MP que trata de unidades para menores infratores sai em 11 de março




A relatora Gleise Hoffmann apoia o debate, mas quer prazo máximo para MP 630

O relatório final sobre a Medida Provisória 630/2013, que inclui obras de construção de unidades prisionais destinadas a menores infratores no regime diferenciado de contratações (RDC), será apresentada no dia 11 de março. No dia  seguinte, os parlamentares da comissão mista mista responsável pela análise da matéria vão discutir a medida e, se houver acordo, votar o texto de autoria da relatora Gleisi Hoffmann (PT-PR).

As datas foram definidas nesta terça-feira (25), durante a reunião da comissão.  Alguns parlamentares destacaram a importância da proposta ser bem discutida antes da apreciação, entre eles, os deputados Arnaldo Jardim (PPS-SP) e Danilo Forte (PMDB-CE).

Mais debate

Arnaldo Jardim sugeriu que setores interessados no tema fossem convidados para uma audiência pública na comissão a fim de facilitar o trabalho da relatoria. Já o deputado Danilo Forte, destacou que a MP é um avanço e facilitará a construção de presídios, mas ressaltou que é necessário pensar também na operacionalização e gerenciamento dessas obras.

A senadora Gleisi Hoffmann disse que está à disposição para conversar com os senadores e deputados que tiverem propostas a serem apresentadas a fim de construir um relatório mais ajustado e unânime. No entanto, solicitou que a comissão estabelecesse um prazo máximo para votação.

Após consulta aos parlamentares, o presidente da comissão, deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS) estabeleceu o dia 19 de março como data limite para que a proposta seja votada. Segundo ele, a partir do dia 20 de março a matéria trancaria a pauta de votações da Câmara, portanto, o ideal seria fugir dessa obstrução.

O RDC

O Regime Diferenciadoprevê prazos mais curtos e procedimentos mais simples para a contratação de obras e serviços de engenharia. A MP 630 foi publicada no Diário Oficial da União em dezembro de 2013 e altera a Lei 12.462/2011, que institui o RDC e permite a utilização desse regime de contratação para as obras dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e para a Copa do Mundo de 2014; para as obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos estados distantes até 350 km das cidades-sede desses eventos; para as ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC); e para as obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).



25/02/2014

Agência Senado


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