Relatório de sustentabilidade pode ser obrigatório para empresas de capital aberto



Empresas de capital aberto, também chamadas de sociedades anônimas, podem ser obrigadas a apresentar relatório anual de sustentabilidade, informando ações realizadas para reduzir impactos ambientais decorrentes de suas atividades, programas sociais implementados, voltados ao bem-estar de comunidades, e boas práticas de governança corporativa adotadas.

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A medida está prevista em projeto (PLS 289/2012) do senador Vital do Rego (PMDB-PB), que será examinado pela Comissão de Maio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) em reunião marcada para terça-feira (3), às 8h30.

O autor explica que o documento é considerado o principal instrumento de comunicação do desempenho socioambiental das organizações, sendo sua elaboração prática corriqueira em vários países, inclusive nos emergentes. Já no Brasil, observa ele, apenas uma em cada cinco companhias de capital aberto tem por prática a elaboração do relatório e, geralmente, por exigência dos investidores estrangeiros.

Vital do Rego alerta para o crescente interesse, no mercado financeiro, por empresas que adotam condutas ambientais, sociais e de gestão responsáveis. A divulgação do relatório de sustentabilidade, afirma ele, tem influencia direta no comportamento dos acionistas, tanto nacionais quanto estrangeiros. Além disso, ele considera importante que os investidores sejam informados sobre a forma como o capital aplicado na empresa é empregado em questões socioambientais.

Em voto favorável à matéria, a relatora na CMA, senadora Kátia Abreu (PSD-TO), informou que já existem protocolos para orientar os relatórios de sustentabilidade, como os da organização não governamental internacional Global Reporting Initiative (GRI), do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente.

Após o exame pela Comissão de Meio Ambiente, o projeto será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e pela Comissão de Constituição,Justiça e Cidadania (CCJ), essa última em caráter terminativo.

Patrimônio cultural subaquático

Também consta da agenda da reunião de terça-feira na CMA projeto (PLC 45/2008) que estabelece regras para proteção e adequada utilização do patrimônio cultural subaquático brasileiro, que inclui, por exemplo, navios que afundaram e cidades submersas, além de vestígios da existência do homem, no fundo de rios, lagos, no mar territorial e na plataforma continental brasileira.

Serão considerados patrimônio cultural subaquático habitações, edifícios, artefatos e restos humanos; as próprias embarcações ou qualquer parte delas, sua carga ou outro conteúdo; objetos diversos de interesse cultural, histórico ou arqueológico e ainda objetos e sítios arqueológicos pré-históricos.

De acordo com o texto, todos esses bens ficam incorporados ao domínio da União, permanecendo sob a guarda e proteção do poder público. O projeto também proíbe qualquer atividade que acarrete irreversível dispersão do patrimônio cultural subaquático brasileiro. Para pesquisa ou qualquer uso desse material, será obrigatória a prévia autorização de autoridades marítimas brasileiras e de órgãos responsáveis pela cultura.



30/08/2013

Agência Senado


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