CAE pode decidir pela ampliação ou fim de limites ao capital externo em empresas aéreas
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) examina, nesta terça-feira (9), três projetos de lei que buscam suprimir ou alterar as limitações atualmente existentes à participação de estrangeiros no capital das empresas aéreas nacionais. O PLS 184/04, de autoria do ex-senador Paulo Octávio, permite elevar de 20% - o teto vigente - para 49% a parcela do capital que pode pertencer a estrangeiros. Já o PLS 258/06, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), e o PLS 259/06, de Tião Viana (PT-AC), suprimem qualquer limite, abrindo caminho para que empresas de capital exclusivamente externo possam se estabelecer no país.
Os projetos passaram a tramitar em conjunto em decorrência de requerimento do falecido senador Jefferson Peres, aprovado em 2007. As propostas de Raupp e Tião Viana também preveem a quebra da atual reserva dos serviços aéreos domésticos - as rotas dentro do próprio país - em favor das empresas nacionais. Raupp defende que, nos voos internacionais com mais de uma escala em território brasileiro, poderiam ser transportados passageiros dentro dessas escalas. O projeto de Tião Viana vai mais longe, suprimindo de vez a restrição que beneficia as empresas sob controle de capital nacional.
O relator das matérias, senador Romero Jucá (PMDB-RR), tomou posição a favor da ampliação da participação da parcela do capital estrangeiro, nas empresas aéreas, para o limite de 49% - como previsto no projeto do senador Paulo Octávio, que recebeu parecer favorável, favorecido pela regra de precedência do mais antigo. No entanto, apresentou emenda para permitir que essa proposta incluísse a sugestão do projeto de Tião Viana, para suprimir a restrição à prestação de serviços domésticos por empresas estrangeiras.
Soberania
Como observa Jucá em seu relatório, a restrição à participação do capital estrangeiro em empresas áreas nacionais ainda é uma norma vigente na maioria dos países, mas que vem sendo continuamente "abrandada", quando não abandonada de vez, por muitas nações. Ele salienta que, no mundo atual, a soberania dos países não é mais assegurada pela restrição aos investimentos estrangeiros, mas por instituições que permitem ao poder público regular e fiscalizar setores da economia considerados estratégicos.
"Investimentos estrangeiros são, pelo contrário, bem vindos, pois contribuem para gerar empregos, trazer tecnologia e aumentar a concorrência e desenvolver o país", argumenta Jucá, reforçando em sua análise opiniões dos autores dos projetos quanto aos benefícios que podem resultar das alterações pretendidas. Se aprovadas, as mudanças vão incidir sobre o texto do Código Brasileiro da Aeronáutica (CBE), instituído pela Lei 7.565, de 1986.
Jucá observa, ainda, que a eventual alteração do Código da Aeronáutica não teria efeito imediato, uma vez que as empresas aéreas somente podem atuar em território estrangeiro com base nos Acordos de Serviços Aéreos - os tratados internacionais firmados bilateralmente por países para autorizar que companhias de cada um possam, respectivamente, operar rotas na ligação entre as duas nações. Também salientou que todos os acordos precisam ser referendados pelo Congresso e que sempre devem observar o princípio da reciprocidade quanto ao transporte internacional. As vedações legais hoje existentes, afirma Jucá, restringem a margem de negociação do país no âmbito do transporte aéreo internacional.
Os três projetos haviam sido distribuídos inicialmente apenas para exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para decisão terminativa. Essa comissão chegou a aprovar, no fim de 2006, o relatório referente ao projeto de Paulo Octávio, sem apreciar os outros dois. Houve, no entanto, acordo em torno da sugestão de Romero Jucá para que o texto também passasse pela CAE. Como, depois disso, foi aprovado o requerimento do senador Jefferson Peres, a distribuição inicial ficou com a CAE, com direcionamento posterior à CCJ, para exame final.
08/06/2009
Agência Senado
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