Relatório defende direitos dos brasileiros residentes no exterior
O relatório final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Emigração Ilegal deverá ser votado na próxima quarta-feira (5), conforme informação da secretaria da comissão presidida pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). O prazo para a apresentação de emendas à matéria encerra-se na segunda-feira (3).
O documento, com mais de 556 páginas e nove capítulos, foi apresentado na última quarta-feira (28) pelo relator da comissão, deputado João Magno (PT-MG). Destinada a apurar os crimes e delitos penais e civis praticados com a entrada ilegal de brasileiros nos Estados Unidos e em outros países, a CPI da Emigração foi criada em junho de 2005 por meio de requerimento do então senador Hélio Costa (PMDB-MG), que mais tarde licenciou-se da presidência do colegiado para assumir o cargo de ministro das Comunicações.
Dentre as recomendações contidas no relatório está a que requer a aprovação, pelo Congresso Nacional, do projeto de lei que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40), a fim de possibilitar a tipificação dos crimes de exploração sexual e o tráfico de pessoas efetivado para esse fim (PL 4850/05). A matéria, resultante do trabalho desenvolvido pela CPI que investigou a exploração sexual de crianças e adolescentes, encontra-se na Câmara dos Deputados, pronta para ser votada em Plenário.
O relatório também sugere a aprovação, em regime de urgência, do projeto de lei de autoria do deputado Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP) que criminaliza tanto o tráfico internacional de pessoas para fins de exploração sexual como aquele praticado em território nacional (PL 2375/03). A proposição encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, sob a relatoria de Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP).
Nascidos no exterior
O relatório também contém proposições de autoria da comissão, como a proposta de emenda à Constituição (PEC 05/05) que pretende alterar o artigo 45 da Constituição a fim de permitir que os brasileiros residentes no exterior possam eleger deputados pelo sistema majoritário. Outro projeto pretende alterar o Código Penal para criminalizar o tráfico internacional de pessoas para fins de emigração, inserindo essa espécie de conduta entre os crimes antecedentes da lavagem de dinheiro (PLS 15/06).
A comissão apresentou ainda o projeto que pretende incluir o brasileiro que tenha trabalhado no exterior no Regime Geral de Previdência Social, para fins de reconhecimento do direito à aposentadoria. Há também proposta apresentada pela CPI dispondo sobre a concessão de anistia a quem tenha registrado no Brasil filho de mãe ou pai brasileiro nascido em país fronteiriço.
A comissão quer ainda facilitar o registro de brasileiros nascidos no estrangeiro. Por esse motivo, apresentou proposta para estender a isenção do despacho judicial à hipótese de assento consular de nascimento de filho de mãe ou pai brasileiro no exterior, antes da maioridade. De acordo com a legislação atual - Lei de Registros Públicos (Lei 6015/73) -, se o registrando possuir entre 12 e 18 anos de idade, a declaração de nascimento somente será obtida mediante despacho judicial.
O relatório também encaminha recomendações a vários órgãos e entidades do governo, como Receita Federal, Banco do Brasil e Ministérios das Relações Exteriores, da Fazenda, das Comunicações, da Justiça e do Turismo, entre outros.
29/06/2006
Agência Senado
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