Relatório indica que política monetária será coerente com metas de inflação
A política monetária continuará a ser pautada de forma coerente com o regime de metas para a inflação, tendo como objetivo a manutenção da estabilidade monetária. É o que prevê o relatório preliminar do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2013, que se encontra na pauta da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO).
O relator da matéria, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) observa que a meta de inflação para 2013, a mesma desde 2005, é de 4,5%, com tolerância para mais ou para menos de dois pontos percentuais, de acordo com resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Em 2012, lembra Valadares, o Banco Central prossegue com cortes na taxa básica de juros, diante da queda generalizada e de magnitude nas projeções de crescimento das principais economias mundiais, somada à moderação da atividade econômica interna. Em abril, decidiu reduzir a taxa Selic para 9% ao ano, abaixo da previsão para o final do exercício, constante do PLDO de 2013, de 9,75%.
Expansão do Crédito
Em relação à política creditícia, o projeto não informa meta a ser alcançada em 2013, revelando apenas o propósito de expansão do crédito como resultado da atividade econômica e da política monetária. A manutenção de condições prudenciais e regulamentares é entendida como necessária para a expansão do mercado de crédito, observa o relator.
O saldo das operações de crédito representou 49% do PIB em 2011, comparativamente com os 45% do final do ano anterior. Para 2012, o PLDO de 2013 estima que o saldo total de crédito atingirá 51% do PIB. Para tanto, são considerados a expectativa de aumento da atividade econômica e, em particular, indicadores favoráveis de emprego e renda, com a massa salarial crescendo 12%.
No tocante à política cambial, o projeto não informa meta para a taxa de cambio em 2013. Nos parâmetros macroeconômicos do anexo de metas fiscais, contudo, projeta-se taxa de R$ 1,86 para o final de 2013, explica o relator, observando que o objetivo consiste na manutenção do regime de câmbio flutuante.
Metas e Prioridades
O Executivo decidiu não enviar ao Congresso o Anexo de Metas e Prioridades, documento que contempla o conjunto de finalidades que deveriam ser utilizadas para a elaboração do projeto de lei orçamentária.
Valadares explica que o Congresso poderá suprir a omissão, elaborando o anexo por meio de emendas, tal como já o fez em anos anteriores.
O projeto encaminhado pelo Executivo determina apenas que as prioridades para 2013 correspondem genericamente às ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e do Programa Brasil Sem Miséria (PSBM).
O PAC é uma designação cunhada para expressar um conjunto de ações do governo. Não é um programa orçamentário, sendo gerido apenas pelo Executivo, que define privativamente as ações do programa.
O PSBM também não se constitui em programa de ações exclusivamente orçamentárias, já que sua finalidade não é apenas entregar bens a uma parcela da sociedade, mas também garantir direitos e assegurar o exercício pleno da cidadania.
Impacto do salário mínimo
O relatório aponta que o impacto nas contas da União provocado pela correção do aumento do salário mínimo será de R$ 5,9 bilhões, equivalentes ao crescimento real do PIB em 2011 (2,73%). Adicionalmente, foi calculado em R$ 9,7 bilhões o montante correspondente ao crescimento vegetativo dos benefícios previdenciários, do seguro desemprego, do abono salarial e dos benefícios concedidos com base na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
A partir de 1º de janeiro de 2013, o salário mínimo sofrerá reajuste de 7,36%, passando de R$ 622 para R$ 667,75, correspondente à evolução do PIB e inflação medida pelo INPC (4,5%).
Reestruturação de Carreiras
O relatório preliminar não traz previsão para reestruturações de carreiras do serviço público federal em qualquer do Poderes e do Ministério Público da União (MPU), sinalizando uma lei orçamentária para 2013 com poucas alterações.
Limitação de empenho
O projeto também não inclui sessão específica no anexo das despesas que nao serão objeto de limitação de empenho. Ele apenas elenca as “Demais Despesas Ressalvadas”, conforme previsto na Lei Complementar (LC) 101/2000. Assim, restam ressalvadas do contingenciamento apenas as despesas obrigatórias constitucionais e legais.
Nada impede, porém, que o Congresso, no momento oportuno, faça incluir no atual projeto de lei despesas discricionárias que devam ser ressalvadas da limitação de empenho e movimentação financeira, explica Valadares.
Remissão de dívidas
O relator aponta ainda o acréscimo de três itens no PLDO de 2013: a remissão de dívidas decorrentes de operações de crédito rural; compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social; e fardamento dos militares das Forças Armadas.
19/06/2012
Agência Senado
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