RELATÓRIOS DA CPI DO JUDICIÁRIO ESTÃO NA HOME PAGE DO SENADO



As cópias dos relatórios setoriais referentes aos nove casos investigados pela CPI do Judiciário já podem ser acessadas através da home page do Senado na Internet (http://www.senado.gov.br). Todos eles foram aprovados por unanimidade pelos membros da comissão. Assim que o relatório final receber as alterações propostas pelos senadores na última reunião da CPI, realizada quinta-feira passada (dia 25), ele também será disponibilizado.
Conheça as principais conclusões da CPI sobre cada um dos casos.
TRT-SP - Indícios de que o ex-presidente do TRT-SP Nicolau dos Santos Netto praticou atos que indicam improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e desvio de dinheiro público em proveito próprio e alheio, durante o período em que foi responsável pela construção do edifício-sede das juntas de Conciliação e Julgamento do tribunal.
NOMINATTO - As investigações apontaram indícios de que o juiz na época responsável pela Vara de Órfãos e Sucessões do Distrito Federal, Asdrubal Zola Vasques Cruxên e a promotora Zenaide Souto Martins teriam contribuído para a dilapidação da herança do menor Luiz Gustavo Nominatto, herdeiro do Consórcio Itapemirim.
TRT-PB - A CPI apontou prática de nepotismo, admissão irregular de pessoal, aquisição superfaturada de imóveis, turismo internacional às custas do contribuinte e nomeação irregular de juízes classistas. A CPI pede investigação detalhada para esclarecer se o juiz Severino Marcondes Meira e seu filho Severino Marcondes Meira Filho receberam dinheiro proveniente da aquisição de um imóvel pelo TRT-PB.
BASA - A juíza Yvette Lúcia Pinheiro pode ter cometido negligência ao proferir sentença condenando o Banco da Amazônia (BASA) a pagar indenização de R$ 81 bilhões à Madeireira Sabim, estando ainda pendente de julgamento um agravo de instrumento sobre o caso e por ter aceito perícia falsa feita por engenheiro civil.
AMAZONAS - Indícios de favorecimento por parte do desembargador Daniel Ferreira da Silva a traficantes a partir de petições propostas pela advogada Maria José Rodrigues Menescal de Vasconcellos. Esta foi a conclusão sobre a concessão indevida de mandados de soltura e progressão de regime a traficantes no âmbito da justiça amazonense.
TRT-RJ - O juiz José Maria de Mello Porto pode ter praticado crime contra a ordem tributária. Ele também pode ter cometido prevaricação, condescendência criminosa e improbidade administrativa. A CPI encaminhará ao Ministério Público provas obtidas que vinculam o magistrado a prática de promoção pessoal.
JUNDIAÍ - A CPI encontrou indícios de que o juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira (ex-titular da Vara da Infância e do Adolescente de Jundiaí) e a promotora Inês Makwski de Oliveira Bicudo, que atuava no fórum da cidade, podem ter cometido delitos ao facilitar a adoção internacional de crianças.
ENCOL - As investigações concluíram pela necessidade da corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás investigar mais detalhadamente a atuação do juiz Avenir Passo de Oliveira, da Vara de Falências e Concordatas de Goiânia, na condução do processo de falência da Construtora Encol.
TJMT - A CPI concluiu que os desembargadores Odiles Freitas de Souza e Athaide Monteiro da Silva podem ter cometido prevaricação e corrupção passiva no episódio da suposta venda de resultado de sentença. Odiles Freitas e o desembargador Ernani Vieira de Souza podem ter cometido prevaricação no processo sobre a herança deixada por Péricles Rondon, padrastro de Ernani Vieira. O juiz Daniel Antonio de Souza Accioly teria prestado falso testemunho quando depôs à CPI sobre a transferência da traficante Maria Luiza Almirão dos Santos.

29/11/1999

Agência Senado


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