Renan defende adoção do juizado de instrução



Ao declarar no início deste ano que o Brasil precisa adotar o juizado de instrução, combinando a ação simultânea da polícia, do Ministério Público e do Judiciário contra o crime organizado, o presidente do Senado, Renan Calheiros, sustentou um entendimento que defende desde que foi ministro da Justiça, no governo de Fernando Henrique Cardoso.

Renan voltou a defender a idéia no momento em que o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, anunciou a intenção de encaminhar ao Congresso proposição que classifique como atos de terrorismo as ações do crime organizado. No entendimento do governador do Rio, a mudança na tipificação desses crimes tornaria a forma de combatê-los mais eficaz e as penas mais severas.

Para o presidente do Senado, fundamental é o Congresso regulamentar urgentemente o artigo 144 da Constituição, que trata das competências da União, dos estados e dos municípios na segurança pública, adotando o juizado de instrução. Desde que foi ministro da Justiça, Renan defende a introdução imediata no país desse método de investigação policial, praticado com êxito em vários países.

O senador lembra que, no Brasil, a investigação é feita primeiro pela polícia, que instaura um inquérito policial. Passados 60 dias, prorroga-se o inquérito. Este então é mandado ao Ministério Público, que pode fazer a denúncia ou não. Depois, o inquérito é encaminhado ao Judiciário, que repete novamente todo o processo.

Em outros países, observa o presidente do Senado, funciona eficazmente um juizado de instrução. E desde a hora em que acontece o fato criminoso, reúnem-se, ao mesmo tempo, a polícia, o Judiciário e o Ministério Público, que identificam e esclarecem o delito, submetendo-o imediatamente a julgamento. "Isso precisa acontecer também no Brasil", sustenta Renan.

Hoje, o artigo 144, que consiste num capítulo inteiro da Constituição, estabelece que a segurança pública é exercida pela Polícia Federal, pela Polícia Rodoviária Federal, pela Polícia Ferroviária Federal, pelas Polícias Civis, pelas Polícias Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares. E determina que cabe à Polícia Federal prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, que é o crime em maior ascensão hoje nos grandes centros urbanos brasileiros. O mesmo artigo estabelece, no parágrafo 7º, que a lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

É para garantir a eficácia da repressão do Estado contra o crime que Renan Calheiros defende que se adote urgentemente o juizado de instrução. No ano passado, quando se manifestou contra a violência comandada de dentro das cadeias que aterrorizava a população de São Paulo, ele defendeu o aperfeiçoamento do ordenamento institucional brasileiro, dizendo que é preciso "mudar radicalmente a segurança pública no Brasil". E declarou:

- É preciso mudar esse capítulo inteiro da Constituição, esse artigo 144, que dispõe sobre segurança pública no Brasil. É preciso mudar a maneira de investigar, é preciso melhorar as polícias do ponto de vista das condições de trabalho e do ponto de vista salarial. É preciso dar condições dignas de trabalho aos policiais. É preciso agilizar as demandas judiciais e fazer funcionar o juizado de instrução, para que, quando acontecer o fato delituoso, se investigue tudo ao mesmo tempo, priorizando a celeridade e trabalhando contra a impunidade.



10/01/2007

Agência Senado


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