Senado e Câmara têm propostas para criar Juizado de Instrução Criminal
Há uma semana, ao participar, no Ministério da Justiça, da criação de um gabinete de gestão integrada para desmantelar o crime organizado em Alagoas, o presidente do Senado voltou a defender os Juizados de Instrução, alegando que eles tornam mais rápida e simplificada a investigação criminal. De acordo com Renan, do jeito que se processa a investigação hoje no Brasil, chega a valer a pena praticar o delito. "Para os criminosos, hoje, o crime está compensando", disse Renan.
Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, aguarda relator a proposta 27/04, destinada a acrescentar ao artigo 98 da Constituição um parágrafo estabelecendo que a lei ordinária instituirá Juizados de Instrução Criminal para as infrações penais nela definidas. Trata-se de iniciativa remanescente dos projetos da reforma do Judiciário, que aguarda agora relator para ser deliberada pela comissão.
Já a proposta que tramita na Câmara (PEC 7/07) foi apresentada pelo deputado Índio da Costa (PFL-RJ) para alterar os artigos 98 e 144 da Constituição, criando Juizados de Instrução Criminal para investigar as infrações de maior potencial ofensivo, como crimes financeiros, lavagem de dinheiro, latrocínio, assaltos, ações atribuídas ao narcotráfico, ao crime organizado ou ao terrorismo urbano, além de outras de grave repercussão social.
A mesma proposta de Índio da Costa dá poderes investigatórios às polícias militares, responsáveis pelos boletins de ocorrência que geralmente antecedem a apuração dos fatos delituosos pela polícia judiciária; amplia as atribuições das guardas municipais, dando-lhes competência para investigar infrações sujeitas aos Juizados Especiais Criminais, nas cidades com mais de dois milhões de habitantes; e inclui as guardas municipais entre os órgãos responsáveis pela segurança pública.
Em defesa do Juizado de Instrução, Renan afirma que, nos países onde ele é utilizado, desde o momento em que acontece o fato criminoso, reúnem-se, simultaneamente, a Polícia, o Judiciário e o Ministério Público para identificar e esclarecer o delito, submetendo-o imediatamente a julgamento. Em sua opinião, isso serve para tranqüilizar a população e tornar mais arriscada a ação do delinqüente.
Hoje, no Brasil, o processo criminal ocorre nas seguintes etapas: inquérito policial, análise e denúncia pelo Ministério Público e julgamento pelo Poder Judiciário, que pode desconsiderar a investigação, mandando começar tudo de novo. O juiz, no entanto, não participa das investigações. Entre os defensores do Juizado de Instruções, um dos principais argumentos é a economia de tempo que isso traria para o processo criminal, especialmente em atos como prisão preventiva, busca e apreensão, quebra de sigilo e outras medidas que hoje dependem da chancela judicial.
19/03/2007
Agência Senado
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